sexta-feira, 7 de agosto de 2009

SINDSAÚDE PEDE OBJETIVIDADE AO SECRETÁRIO DE SAÚDE DE BELÉM.

ATA DA REUNIÃO COM O Drº.ANTÔNIO VINAGRE AUDITÓRIO DO SAMU.
Reunião com o SECRETÁRIO DE SAÚDE do dia 06 de agosto de 2009 realizada no Auditório do SAMU teve início as 18:45’. Apresentada a Pauta que é a seguinte: SAMU: Isonomia, Coordenação Administrativa, Base descentralizadas, HPSM GUAMÁ: Redução da Carga Horária e Melhoria das condições de trabalho(EPIs. ETC.), DEVS(ABES)-Retorno da Gratificação de Campo e reestruturação de PONTOS DE APOIO (PAs.) objetivando melhores condições de trabalho. O Servidor LUIS CASTELO apresentou o projeto social dos servidores e solicitou o apoio da SECRETARIA para implementação do projeto que tem o objetivo de atender as famílias mais carentes atendidas pelo SAMU com cestas básicas e serviços e apresentar o serviço para a população conhecer como funciona o mesmo.
Discutidas as pautas apresentadas com o Secretário ANTÔNIO VINAGRE foram tirados os seguintes encaminhamentos:
ISONOMIA HPSM 14/SAMU 192-O Secretário entendeu que somente o Samu e o Hpsm da 14 tem o problema e são aproximadamente cento e quatorze servidores e o impacto seria mínimo. Em resposta o SECRETÁRIO acertou e confirmou a sua presença em uma vez por mês para ver onde estamos avançando nas questões gerais, com relação à ISONOMIA vai estudar e o DRH vai passar a ele para ser visto, ficando confirmada para a próxima quinta-feira(13/08) na SESMA para pegarmos a resposta priorizando HPSM GUAMÁ E O DEVS(ABES).
BASE DESCENTRALIZADAS-Pedimos a atenção da SESMA para a efetivação das BASES com prioridade as do COTIJUBA e MOSQUEIRO no primeiro momento e foi solicitada uma MANUTENÇÃO ESPECÍFICA ou se não tiver que coloquemos uma pessoa para fiscalizar os serviços efetuados pela empresa. Em resposta a SESMA comunicou que já alugou uma casa, terça-feira o proprietário ficou de levar a documentação para a SESMA. O Secretário se comprometeu a fornecer Bebedouro, ar condicionado, colchões e beliches para as bases descentralizadas do SAMU, vão colocar na licitação separação no pregão atenção na manutenção dos veículos do SAMU, por conta das determinações da justiça e dar liberdade necessária para o acompanhamento salutar dos serviços prestados pela empresa, autorizou o Dr.Jonas a Levantar o que for preciso a SESMA vai fornecer material para a implementação das bases descentralizadas. Vai, também, conversar com a Ctbel a possibilidade da vaga preferencial da ambulancha.
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA-Precisa saber da questão da compatibilidade de horário da pessoa que tenha o tempo disponível para desempenhar sua função, conversará com o diretor, está satisfeito em trazê-la para o SAMU. Autorizou ao DGRTS, na pessoa da Sra. ALDACI a conversar com a Creuzete para colocá-la no cargo.
HPSM GUAMÁ-Redução da Carga Horária, Uniformes, EPIs. e melhorar a qualidade dos insumos comprados pela SESMA para o HPSM Guamá. Avisa que vai estudar a redução da carga horária e dará a resposta na quinta-feira
DEVS (AGENTES DO BEM ESTAR SOCIAL)-Pagamento da Gratificação de Campo, Reestruturação dos PONTOS DE APOIO(PAs.) e Correção do Desvio de Função do ABES
e Posição sobre o PCCR que está parada a discussão. Com relação ao dinheiro para a gratificação de campo dará a resposta na quinta-feira e se tiver no orçamento restabelecerá. Com relação ao desvio de função o concurso foi feito para o trabalho no campo. Aldaci (DGRTS) diz: no momento do concurso era o da epidemia de dengue e o cargo que mais se aproximava seria o de ABES para atender a necessidade da prefeitura que não tinha um cargo aprovado em lei para realização do concurso. O PCCR está sendo realizado em conjunto com a SEMAD estamos fazendo o cálculo atuarial (cálculo de impacto financeiro) com a realização do PLANO para posteriormente voltarmos à discussão.
Esgotados dos os pontos de pauta em discussão encerrou-se a reunião e o secretário se comprometeu a voltar a reunir, novamente, no próximo mês para avaliarmos o que está andando nas negociações. Para que se reproduza seus efeitos legais datamos e assinamos a presente ata.


CARLOS HAROLDO COSTA JÚNIOR SILMA PINTO SANTIAGO
Coordenador de Relação de Trabalho Coordenadora de Patrimônio

FÁTIO RIBEIRO PAVÃO FRANCISCO LUIS CASTELO DA COSTA Coordenador Sindical Servidor que coordenou a reunião

terça-feira, 28 de julho de 2009

UMS CABANAGEM, SINDSAÚDE PEDE PROVIDÊNCIAS AO SECRETÁRIO DE SAÚDE. EM DEFESA DA VIDA DOS SERVIDORES DA UNIDADE.

Ofício nº 114 Sindsaúde Belém, 27 de julho de 2009.


A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / PMB.
A/C.M.D. Drº. Carlos Antônio de Aragão Vinagre.


SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.


O SINDSAÚDE-SEÇÃO BELÉM sob a ótica da Lei 7.502 de 20/12/90, capítulo X, Seção I, Art.143/VI, Art.144/Parágrafo único e Art.211, vem denunciar e pedir providências contra os atos arbitrários cometidos pela Gestora JOSINELMA MARIA BARRETO DE MOURA que atua, na UMS CABANAGEM, indiferente aos direitos de servidores e usuários. Ressaltamos que esta gestora e reincidente na forma de atuar no serviço público, pois este sindicato já representou contra a mesma através do ofício 033 de 23/01/09 apontando irregularidades e perseguição a trabalhadores na Casa ALCOOL E DROGA. Desta feita, antes de representar no Ministério Público e Polícia Federal contra esta senhora, estamos solicitando a esta Secretaria que a afaste e apure as irregularidades cometidas por ela na UMS Cabanagem, inclusive sobre o risco de vida que servidores correm por conta do crime organizado daquela área. É papel do Gestor Público apurar denuncias a respeito de irregularidades no serviço, sendo considerado co-autor caso não tome as providências necessárias na sua apuração.
Em anexo segue:
• Cópia da primeira denuncia quando a gestora era da Casa AD juntamente com relato dos servidores, mais atas de reuniões com usuários e oficio encaminhado à esta secretaria.
• Cópia de Relatório acerca do sumiço dos medicamentos sujeitos a controle especial na UMS Cabanagem emitido pelo Farmacêutico FÁBIO ÂNGELO C. FREITAS e cópias de documentos alterados sem autorização do mesmo pela Gestora, ferindo o que diz a portaria nº344/98, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Informamos a V.Sa. que caso não sejam apuradas as denuncias contidas neste documento, cabe a esta entidade deliberar as ações que o caso requer.

Para conhecimento e providências.


Atenciosamente,

CARLOS HAROLDO COSTA JÚNIOR
Coordenador de Relação de Trabalho

segunda-feira, 27 de julho de 2009

SINDSAÚDE DENUNCIA IRREGULARIDADES NA SAÚDE EM COTIJUBA E PEDE PROVIDÊNCIAS AO MP FED.


AO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

DENUNCIAS DO SUS NA ILHA DO COTIJUBA.

VISITA A ILHA DO COTIJUBA – SINDSAÚDE SEÇÃO BELÉM.
COORDENADORES: CARLOS HAROLDO COSTA JR. e LUIS ALBERTO MENEZES
MÊS DE ABRIL DE 2009.

Chegamos a Ilha e procuramos a Unidade de Saúde nos identificamos a alguns servidores e dissemos que estávamos ali porque recebemos várias denuncias de perseguição e assédio moral pela parte do Gestor daquela unidade. Na unidade detectamos o seguinte: Não tem enfermeira na Unidade, sala de parto continua funcionando sem a presença de um médico obstetra, não tem a presença do profissional de assistência social, veículo que transporta paciente é emprestado da FUNASA (Estrada/Fiat). O Nome do gestor é David Fernandes. Em conversa com servidores detectamos o seguinte: O veículo não é da Unidade é da SUCAM (Funasa), o veículo da unidade está a dois meses para manutenção e até a presente data não veio, se tiver que trazer um paciente neste veículo e o acompanhante vier de bicicleta ele chega primeiro que o carro, pois o mesmo vem parando e às vezes é preciso empurrar para que o mesmo pegue. Diversos profissionais são obrigados a fazerem outras funções além das que são as suas, segundo o gerente o veículo que serve a unidade está pronto faltando somente dinheiro para transportar para a ilha. O Gerente usa do abuso de poder para pressiona os servidores, grande parte dos servidores que conversamos sabem da eficiência do gestor, só não concordam com o abuso de poder praticado por ele.Este caso foi vivenciado por este relator de plantão no SAMU dia 24 de junho de 2009 as 19:14 fomos pegar uma paciente vinda de cotijuba, segundo a central 192 seria uma usuária gestante do último mês, ao chegarmos no trapiche a equipe de técnicos se dirigiu a lancha e logo tiveram que se afastar para a realização do parto em água pois havia muitos populares próximo e não poderiam ver, contando isto estamos provando mais uma vez que a sala de parto da ilha não está operando e confirmando nossa denuncia de que a mesma é inoperante.Em seguida partimos para uma visita a CASA SAÚDE DA FAMÍLIA onde, mais uma vez, em conversa com os servidores tivemos as seguintes informações: O funcionamento de uma equipe (PSF) saúde da família com dez ACSs. Os profissionais não recebem a remuneração de aproximadamente quatrocentos e alguma coisa. A casa tem um médico, uma enfermeira e dez agentes comunitários, os profissionais atendem algumas localidades de difícil acesso sendo a equipe insuficiente para atender toda a demanda da ilha, seria necessário mais uma equipe para o programa atender as demandas da ilha. Detectamos também segundo trabalhadores que a SESMA mantém uma casa família fechada pagando aluguel e uma outra aberta funcionando o programa, o denunciante diz que por acordo político a SESMA paga o aluguel desta casa fechada. Conversando com pessoa responsável pela CASA FAMÍLIA em funcionamento colhemos que na unidade não tem Enfermeira na UMS DA ILHA a um ano, técnicos podem fazer serviço porém tem suas limitações, a gestão colocou vários acadêmicos para atender a população os mesmos deixaram de comparecer devido a denuncias, não tem ambiente refrigerado, exame de PCCU não tem: Sala de vacina, farmácia e a estratégia SAÚDE DA FAMÍLIA não esta cumprindo seu objetivo que é desafogar a UNIDADE DE SAÚDE, temos pacientes que chegam com pressão alta na CASA FAMÍLIA e são encaminhados para a unidade por não termos medicamentos e suporte para atendê-los. Atendemos os pacientes das ilhas vizinhas ( Paquetá, Ubóca, Marajó, Barcarena, etc...). Os servidores que moram em Belém tem dificuldades para chegar até a ilha por conta do transporte que é deficiente. Precisam de mais agentes comunitários de saúde e do local onde moram, por exemplo, colocaram um agente para a localidade do Poção e o mesmo tem dificuldades para se deslocar, pois não mora na localidade e a mesma fica muito longe, a estrada é de difícil acesso, ida e volta gira em torno de vinte quilômetros e lá não temos o ACS. que more lá como estabelece o programa, precisamos de bicicletas. Os casquinhos que o diretor consegui para atendimento das ilhas são muito pesados e afundaram quando os profissionais entraram para se deslocar e as ilhas ficaram sem o atendimento dos ACSs. nestas ilhas, os ACSs. atendem aproximadamente cento e trinta pacientes cada um e não tem condições de trabalho nenhuma uniformes, capas de chuva, botas e bolsas os mesmos não tem suporte para desempenharem suas atribuições ficando muito difícil implementar a estratégia na ilha.
Temos o caso de uma ASG. (agente de serviço gerais) que no seu contracheque vem como ACS e foi contratada como agente de serviços gerais e não mora na ilha.
Nesta ilha temos a única ambulâncha do SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA vale ressaltar que é uma unidade de suporte básico que atende a população e o Ministério orienta que seja uma Unidade de Suporte Avançado (com equipe de médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem) e isto não acontece, sem se falar que o veículo encontra-se com a documentação irregular colocando em risco a vida de servidores que labutam no mesmo diariamente. Desde a realização do FORUM SOCIAL MUNDIAL acontecido no início do ano a SESMA recebeu mais uma Embarcação de Transporte Médico doada pelo Ministério da Saúde e até agora não foi colocada na água para atender as necessidades das ilhas que fazem parte de Belém. Os profissionais do SAMU que prestam serviço na ilha reclamam que não dispõe de base descentralizada, não tem local para fazerem suas necessidades fisiológicas, seu repouso obrigatório como preconiza a portaria do Ministério da Saúde.

Com este relatório estamos solicitando a V.Sa. providências no sentido de que a PMB/SESMA possa efetivar o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE para atender as demandas da Ilha do COTIJUBA, através da Estratégia do Programa Saúde da Família, o atendimento dos casos de cura de doenças na UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE incluindo o atendimento obstétrico na sala de parto que continua sem o médico especialista para orientar os procedimentos realizados pelas parteiras leigas, colocando em prática também a Política Nacional de Atenção às Urgências por conta do SAMU 192(Embarcação de Transporte Médico) tratando com respeito a saúde do morador daquela ilha.

Na certeza de podermos contar com a vossa aquiescência e presteza subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

CARLOS HAROLDO COSTA JÚNIOR
Coordenador de Relação de Trabalho
Sindsaúde Seção Belém


SINDSAÚDE SOLICITA INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS A SESMA/PMB.

Ofício nº 114 Sindsaúde Belém, 27 de julho de 2009.


A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / PMB.
A/C.M.D. Drº. Carlos Antônio de Aragão Vinagre.


SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.


O SINDSAÚDE-SEÇÃO BELÉM sob a ótica da Lei 7.502 de 20/12/90, capítulo X, Seção I, Art.143/VI, Art.144/Parágrafo único e Art.211, vem denunciar e pedir providências contra os atos arbitrários cometidos pela Gestora JOSINELMA MARIA BARRETO DE MOURA que atua, na UMS CABANAGEM, indiferente aos direitos de servidores e usuários. Ressaltamos que esta gestora e reincidente na forma de atuar no serviço público, pois este sindicato já representou contra a mesma através do ofício 033 de 23/01/09 apontando irregularidades e perseguição a trabalhadores na Casa ALCOOL E DROGA. Desta feita, antes de representar no Ministério Público e Polícia Federal contra esta senhora, estamos solicitando a esta Secretaria que a afaste e apure as irregularidades cometidas por ela na UMS Cabanagem, inclusive sobre o risco de vida que servidores correm por conta do crime organizado daquela área. É papel do Gestor Público apurar denuncias a respeito de irregularidades no serviço, sendo considerado co-autor caso não tome as providências necessárias na sua apuração.
Em anexo segue:

• Cópia da primeira denuncia quando a gestora era da Casa AD juntamente com relato dos servidores, mais atas de reuniões com usuários e oficio encaminhado à esta secretaria.
• Cópia de Relatório acerca do sumiço dos medicamentos sujeitos a controle especial na UMS Cabanagem emitido pelo Farmacêutico FÁBIO ÂNGELO C. FREITAS e cópias de documentos alterados sem autorização do mesmo pela Gestora, ferindo o que diz a portaria nº344/98, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Informamos a V.Sa. que caso não sejam apuradas as denuncias contidas neste documento, cabe a esta entidade deliberar as ações que o caso requer.

Para conhecimento e providências.


Atenciosamente,

CARLOS HAROLDO COSTA JÚNIOR
Coordenador de Relação de Trabalho

sexta-feira, 17 de julho de 2009

PERGUNTAS AOS SINDICALISTAS

Outras dez perguntas aos sindicalistas


por Augusto César Petta*



No último mês de março, escrevi um texto intitulado ''Dez perguntas aos sindicalistas' ', tendo como objetivo contribuir para uma reflexão sobre as práticas que têm sido desenvolvidas pelos sindicalistas, no cotidiano de uma entidade sindical. Muitos foram os diretores e assessores sindicais que me disseram que a leitura e busca coletiva de respostas para aquelas questões foram importantes para a tentativa de superação dos problemas ali levantados.


Durante as aulas dos Cursos de Formação CTB-CES , a Professora Celina Areas, Diretora de Formação e Cultura da CTB, tem indicado para o debate nas entidades, a leitura do referido artigo.


Estimulado por essas manifestações, resolvi escrever um outro artigo com outras questões que interferem significativamente no cumprimento do papel que as entidades sindicais classistas devem exercer.Vamos a elas:


1.As diretorias das entid ades sindicais têm conhecimento dos projetos de interesses dos trabalhadores e trabalhadoras que tramitam no Congresso Nacional? Pressionam os parlamentares para que votem a favor ou contra , sempre na defesa desses interesses? Ou simplesmente se omitem?


2.Nas campanhas eleitorais para o Executivo e Legislativo, os diretores e diretoras das entidades participam efetivamente apoiando candidatos que se comprometam efetivamente a lutar pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras? Ou se omitem, com a argumentação de que isso não é próprio das entidades sindicais? Lembrem-se de que as classes dominantes investem vultuosas somas para eleger candidatos comprometidos com seus interesses.


3.Os diretores e diretoras das entidades participam da vida política da cidade e do Estado em que atuam? Envolvem-se nas questões fundamentais referentes à vida das pessoas? Ou entendem que fazer sindicalismo nada tem a ver com essas questões?


4. As entidades sindicais, além da luta econômica, participam ativamente da luta política pela transformação profunda da sociedade? Procuram articular, na prática, a luta econômica com a luta política? Ou as entidades se limitam às atividades de ordem econômica e abandonam a luta política? Lembrem-se de que aqueles que afirmam não se envolver em política, acabam por fazer a política das classes dominantes.


5. Além da luta econômica e da luta política, as entidades se envolvem na luta ideológica contra as idéias das classes dominantes? Como se posicionam diante das idéias veiculadas nos grandes veículos de comunicação? Apenas assistem passivamente? Os veículos de comunicação das entidades são utilizados no combate às inverdades sempre presentes na grande mídia? Ou a luta ideológica não é considerada importante para a atividade sindical?


6. Há uma articulação da luta econômica com a luta política e com a luta ideológ ica, considerando- as dialeticamente na sua totalidade como luta de classe, ou são desenvolvidas separadamente como se fossem compartimentos estanques?


7. As entidades sindicais articulam-se com as outras entidades do seu ramos de atividade - em federações e confederações - visando o desenvolvimento e o fortalecimento das lutas? Ou atuam isoladamente para atingir seus objetivos?


8. Há um trabalho efetivo de articulação horizontal com entidades representativas de outras categorias ou ramos de atividade, na cidade, no Estado e em nível nacional, com a coordenação da Central Sindical? Ou atua com vínculo apenas relativo ao seu ramo de atividade?


9. Quando ocorrem atos públicos, passeatas e outras manifestações , há um envolvimento dos diretores e diretoras das entidades no sentido de comparecer e de convocar a categoria para estar presente? Ou essas atividades são consideradas, na prática, como secundárias e que, portanto, não merecem um dispêndio grande de energia?


10.As entidades participam dos Congressos da Federação, da Confederação e Central com intervenções qualificadas na defesa de teses classistas que buscam alcançar objetivos estratégicos importantes com táticas bem definidas? Ou participam apenas na condição de ouvintes, sem nenhuma intervenção, ou nem mesmo comparecem a essas instâncias deliberativas do Movimento Sindical?


Espero poder contribuir com aqueles que se dispuserem a ler o presente artigo e a debater essas questões com os outros companheiros e companheiras das entidades. O objetivo é o de que cada vez mais possamos fazer com que o sindicalismo seja efetivamente classista.


*Augusto César Petta, professor, coordenador- técnico do Centro de Estudos Sindicais (CES) e membro da Comissão Sindical Nacional do PCdoB.

domingo, 5 de julho de 2009

Sindsaúde Notícias On-line: REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Sindsaúde Notícias On-line: REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Sindsaúde Notícias On-line: REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Sindsaúde Notícias On-line: REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Os trabalhadores e a redução da jornada

Depois de aprovar, na comissão especial da Câmara, a redução da jornada de trabalho, é preciso convencer parcela expressiva da sociedade brasileira sobre a justeza dessa mudança na Constituição. Depois, será preciso convencer a parcela mais progressista do empresariado nacional e, por fim, mas não menos importante, o Congresso Nacional.

Por Marcos Verlaine, no site da CTB

Depois de quase uma geração, finalmente foi possível aprovar na comissão especial da Câmara a PEC 231/95, que reduz a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução de salário.

O dia 30 de junho deve ser lembrado como data histórica daqui para frente, pois, para chegar até ali, os trabalhadores e suas entidades tiveram que lutar muito.

Lembro dois fatos recentes e significativos nesse período - a grande campanha de mais de um milhão de assinaturas pela aprovação da PEC e, também, o importante e profundo debate feito em 2008 no plenário da Câmara (comissão geral) que tratou da redução da jornada.

Mas, como foi dito pelo relator da proposta, deputado Vicentinho (PT/SP), a aprovação na comissão especial foi apenas o "primeiro passo". Muitos passos ainda terão de ser dados para a materialização dessa proposta do movimento sindical.
Para isso, é preciso convencer parcela expressiva da sociedade brasileira sobre a justeza dessa mudança importante na Constituição Federal.

Depois, será preciso convencer a parcela mais progressista do empresariado nacional e, por fim, mas não menos importante, o Congresso Nacional.

Representantes dos trabalhadores

Outra tarefa prioritária do movimento sindical deve ser eleger seus representantes para o Congresso em 2010, pois, do contrário teremos mais dificuldades de êxito para viabilizar a agenda dos trabalhadores na "Casa do Povo".

Nesta legislatura, os empresários colocaram 219 representantes na Câmara e 27 no Senado. Esses números são do início das atividades do Congresso (2007).
Certamente esses números aumentaram de lá para cá.

Ao mesmo tempo que a bancada empresarial aumentou exponencialmente nesta legislatura, a bancada sindical ou dos trabalhadores diminuiu e perdeu parlamentares de peso como Sérgio Miranda (MG) e Jandira Feghali (RJ), por exemplo.

Para enfrentar à altura essas e outras demandas, o movimento sindical precisa aumentar sua representação no Congresso.

Assim, numa conjuntura econômica melhor e com uma correlação de forças mais equilibrada poderemos fazer avançar a agenda dos trabalhadores no Parlamento.
Tarefas dos trabalhadores

Para cumprir o estágio sugerido acima não será fácil. É preciso organização, profissionalismo, recursos financeiros e, sobretudo, unidade do movimento sindical - das centrais ao mais remoto sindicato no País, passando pelas confederações e federações.

Tem que ter organização, pois, sem essa ferramenta que serve à política, não teremos condições de vencer os obstáculos desta batalha que se coloca para o movimento sindical.

É preciso recursos financeiros, porque, sem eles, não teremos condições de organizar as lutas que certamente ainda temos pela frente.

E aproveito para dizer que não é à toa que o DEM quer tirar recursos das centrais, com a Adin que questiona o repassa da contribuição sindical às essas entidades gerais.

Sem recursos financeiros, as entidades não terão fôlego para empreender essa e outras batalhas.

Os patrões sabem muito bem disso!

E, ainda, é preciso unidade política, porque assim somos mais fortes e seremos mais capazes de enfrentar o inimigo que moverá muitos recursos - de toda ordem - para barrar qualquer possibilidade de aprovação da proposta no Congresso.

Oposição
Duas notícias demonstram que as forças contrárias à proposta se movem de maneira vigorosa. A primeira vem da CNI, que em tom ameaçador já deu seu recado: "Redução da jornada de trabalho será obstáculo ao emprego, alerta CNI".

A segunda vem do Congresso: "Redução da jornada divide aliados e enfrenta dificuldade na Câmara". Os empresários não aceitarão sem resistência o avanço desse debate e, para isso, vão combater em todas as frentes possíveis, inclusive elegendo seus representantes para barrar essa matéria no Parlamento.

* Marcos Verlaine é jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap.

sábado, 27 de junho de 2009

MOVIMENTO ANTIMANICOMIAL FAZ NOTA DE REPÚDIO CONTRA PMB/SESMA QUE RETIRA MAIS UMA CONQUISTA DO MOVIMENTO.

NOTA DE REPÚDIO
Nos últimos dias, notícias veiculadas pela imprensa afirmam que a Prefeitura de Belém decidiu construir um hospital municipal na área onde está instalado o Palacete Facciola (Avenida Almirante Barroso com a Travessa Barão do Triunfo), em obra de reforma e ampliação concebida para fazê-lo abrigar dois serviços de atendimento às pessoas em sofrimento mental com funcionamento 24 horas, sendo um para crianças e adolescentes e outro para adultos.
O Movimento Paraense da Luta Antimanicomial (MLA), movimento que luta em defesa do atendimento humanizado, da inclusão social das pessoas em sofrimento mental e de combate a qualquer forma de assistência manicomial e segregadora, vem neste documento REPUDIAR esta decisão da Prefeitura de Belém. A referida obra é uma conquista de toda a sociedade organizada em torno da causa Antimanicomial, que, desde o ano de 1997, articulou-se ao governo municipal da época visando à criação de serviços substitutivos aos manicômios e as internações no Hospital de Clinicas Gaspar Viana (HCGV), (já) na época com seu atendimento em saúde mental estrangulado. Sua execução deve-se ao Convênio (Nº2880/01) celebrado com o Ministério da Saúde cujo objeto era a instalação de dois serviços de assistência ao portador de sofrimento mental em caráter de 24 horas, prevendo inclusive a aplicação de recursos próprios do município para esta finalidade.
Na oportunidade, esclarecemos à população em geral e aos militantes e simpatizantes da reforma psiquiátrica, que estamos acompanhando a situação precária do atendimento de Urgência e Emergência dos Prontos Socorros de Belém, e concordamos também que é uma área que precisa de atenção. Mas temos a certeza que a solução definitiva não é a construção de mais um Hospital, e sim investimentos nos serviços de saúde dos bairros, de maneira a que passem a funcionar: bem equipados, com medicamentos, profissionais de saúde bem capacitados, retaguarda de exames laboratoriais necessários para a realização de diagnósticos, alguns dos quais devem funcionar 24 horas; ou seja, que consigam resolver os problemas de saúde da população e, principalmente, que atuem na promoção da saúde e na prevenção das doenças, evitando, assim, que as pessoas cheguem aos Prontos Socorros com problemas graves.
Podemos afirmar que, o que assistimos é uma gestão municipal que, ao longo destes últimos 05 anos, não investiu na política municipal de atenção básica em saúde; não expandiu o Programa Saúde da Família, que atualmente tem uma cobertura populacional considerada muito abaixo da preconizada pelo Ministério da Saúde (16,16%); não criou e nem implementou nenhuma unidade de serviços especializados, que as existentes, hoje se encontram sucateados; que assistimos a falta e a baixa valorização de profissionais nos serviço, que não dispõem de condições salutares de trabalho nem salários condizentes.
Na Saúde Mental, o Ministério da Saúde orienta que a cada 100 mil habitantes haja um serviço de saúde mental. Como o município de Belém tem 09 serviços, ainda temos uma defasagem de pelo menos 06 serviços; e, ao contrario de avanços, o que vemos é um retrocesso nas ações desta área, onde o único serviço 24 horas (CASA MENTAL do Adulto) está sucateado e não dá respostas às situações de crise dos pacientes que continuam superlotando o Hospital de Clínicas. Isso sem falar do equivoco das práticas cometidas na oferta de serviços nestas instituições. Em conseqüência do descaso, é comum assistirmos nas ruas de nossa cidade, cidadãos perambulando sem nenhuma assistência nos serviços públicos.
Diante do exposto, reafirmamos nosso REPÚDIO a esta proposta apontada pelo Prefeito Duciomar Costa para “desafogar” os prontos socorros municipais. E EXIGIMOS sim, a implementação de uma política séria de saúde, que prime pela qualidade de vida da população.
“Quando se tem muitas redes, não se precisa de tantas camas!”
Movimento Paraense da Luta Antimanicomial – MLA

Assinam também esta nota, em apoio ao mérito do repúdio do Movimento Paraense de Luta Antimanicomial as seguintes entidades:
- Conselho Regional de Psicologia – CRP 10ª Região
- Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 1ª Região
- Circulo Palmarino
- Federação Nacional de Psicólogos – FENAPSI
- Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense – FMAP
- Frente Nacional de Movimentos Urbanos
- Mandato do Senador José Nery - PSOL
- MORHAN – Belém
- Movimento Pela Saúde dos Povos – Círculo Brasil Norte
- Rede Feminista de Saúde – Regional Pará
- Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial – RENILA
- Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS – RNP + Belém.
- Resistência Guamazônica
- Sindicato dos Psicólogos do Pará – SINDPSI/PA
- Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Previdência, Saúde, Trabalho e Assistência Social no Estado do Para – SINTPREVS/PA
- Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde – SINDSAUDE – Seção Municipal
- Sindicado dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP.

sexta-feira, 26 de junho de 2009

GREVE QUESTÃO DE ORGANIZAÇÃO O RESTO É AÇÃO.

Estas informações contidas nesta cartilha contêm alguns dos princípios fundamentais em que devemos pautar nossa conduta, a fim de conseguirmos implementar um processo de lutas para conseguirmos conquistar nossos objetivos em greves, paralisações e atos. É imprescindível que você servidor leia atentamente e perceba nos seus detalhes.
Toda Greve tem que ser feita partindo da premissa do interesse comum, com unidade e perseverança, sendo a única forma de obrigar patrões e governantes insensíveis a sentarem-se à mesa e negociarem melhores salários e condições de trabalho, até porque o trabalho escravo já está extinto há muito tempo.
Todos os anos no mês de maio os servidores públicos Municipais e Estaduais tem como objetivo a mesa de negociação da data base, ao longo do tempo estes servidores não consegue efetivar, de forma justa e paritária, a mesa que poderia ser permanente a fim de discutir todas as demandas pertinentes aos setores de trabalho. Por outro lado temos pendente no congresso nacional a Convenção 151 que trata da organização sindical e do processo de negociação dos trabalhadores do serviço público, já aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho, no Brasil já foi enviado ao Congresso Nacional proposta de ratificação desta convenção, faltando a Câmara dos Deputados apreciá-la e em seguida encaminhar para o Senado, aprovada nas duas casas será enviada para a sanção Presidencial. Lembre-se somente com a união de servidores efetivos é que vamos conseguir construir movimentos fortes e de resolução (CONCURSOS PÚBLICOS TRANSPARENTES, VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES, PCCR COM DIRETRIZES DO SUS E APOSENTADORIA COM DIGNIDADE), fazendo os governantes/patrões mais sensíveis às causas dos trabalhadores e trabalhadoras da área de saúde em todo o Estado do Pará.
O Objetivo mais concreto desta cartilha é de esclarecer servidores, mesmo em estágio probatório, do seu direito constitucional de GREVE previsto no artigo 37, inciso VII da carta constitucional de l988.

Fique atento nas próximas informações, forme sua opinião, pesquise e tire suas dúvidas.
A Constituição de 88 assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, a ser regulamentado através de lei complementar. A falta de regulamentação, entretanto, não impediu o exercício pleno do direito constitucionalmente estabelecido, porque, como bom afirmado pelo Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal, a greve é um fato, decorrendo a deflagração de fatores que escapam aos estritos limites do direito positivo das leis.(Ref. Mandado de Injunção n º4382/400).

Sindicalize-se e lute pelos seus direitos.

Decisões judiciais relativas às conseqüências de movimentos grevistas reconhecem, que os servidores públicos poderiam exercer o direito de greve, como as:

• Esta proferida pelo Ministro MARCO AURÉLIO DE MELLO, garantindo o pagamento de vencimentos em face de a própria administração pública haver autorizado a paralisação, uma vez tomadas medidas para a continuidade do serviço (Supremo Tribunal Federal, 2ª turma, unânime, Recurso Extraordinário nº 185944/ES, julgado em 17/04/1998, publicado no DJ de 07/08/1998, p.42).
• O Superior Tribunal de Justiça diz que, enquanto não vierem às limitações impostas por Lei, o servidor público poderá exercer seu direito. Não ficando, portanto, jungido ao advento da Lei (STJ, Mandado de Segurança nº 2834-3 SC., Rel. Min. Adhemar Maciel, 6ª Turma, FONTE: Revista Síntese Trabalhista, v.53, novembro de 1993).
• Decisão proferida pelo Tribunal Regional da 4ª Região informa que a mora do Legislativo não pode impedir o exercício do Direito de Greve e não autoriza a Administração a imputar faltas injustificadas aos servidores grevistas, a mingua de autorização legal ou de deliberação negociada. (Tribunal Regional Federal 4ª Região, 4ª Turma, unânime, apelação Cível nº 96.04.05017-6, relator juiz A.A. Ramos de Oliveira, julgado em 15/08/2000, publicado no DJ2 nº80-E, de 25/04/2001, p.842).

Através da Emenda Constitucional nº 19, o inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal foi alterado, passando a exigir somente “Lei Específica” para a regulamentação do direito de greve; essa Lei, embora específica, será ordinária, e não mais complementar.
Analisemos esta Lei Ordinária Específica sobre o direito de greve já existe desde 1989 (a Lei nº7.783/89), a qual estabelece critérios regulamentares do movimento paredista; como essa Lei trata do direito de greve de forma ampla, fala de trabalhadores em geral, não restringindo sua abrangência aos trabalhadores da iniciativa privada – o entendimento tecnicamente correto é o de que foi recepcionada pelo novo texto constitucional, tornando-se aplicável também aos servidores públicos. Entretanto não existindo ainda decisões judiciais que afirmem essa recepção legislativa. Podendo esta Lei ser aplicada de forma análoga, na forma prevista em Lei.

Sindicalize-se e lute pelos seus direitos.

O Entendimento dominante do Poder Judiciário, mesmo sendo objeto de controvérsias, é o de que o direito de greve pode ser exercido livremente. É aconselhável, porém que sejam observados dispositivos da Lei 7.783/89 quando da deflagração de movimento paredista de servidores públicos, de forma a possibilitar uma eventual defesa judicial dos grevistas e de suas entidades representativas.

Sindicalize-se e lute pelos seus direitos.
-Deve ser garantido o funcionamento dos serviços essenciais, o que deve ser considerado como tal no serviço público. Para isso sempre que possível deve ser buscado uma definição conjunta coma administração sobre o que sejam os “serviços essenciais” para o atendimento das necessidades da comunidade ou serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável. Não sendo possível esse entendimento a própria categoria deve resolver a questão, utilizando as disposições da Lei 7.783/89 e o bom senso.

Notícias STF
Terça-feira, 11 de Novembro de 2008
1ª Turma do STF mantém cargo de servidor que fez greve durante estágio probatório


Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o cargo de servidor público que, durante o estágio probatório, aderiu a movimento de greve e faltou ao trabalho por mais de 30 dias. A greve ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, antes de o STF determinar a aplicação da Lei de Greve da iniciativa privada ao serviço público.
A tese vencedora foi a de que a falta por motivo de greve não pode gerar demissão. “A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, a inassiduidade que justifica a demissão “obedece a uma outra inspiração: é o servidor que não gosta de trabalhar”.
Na mesma linha, o ministro Marco Aurélio disse entender que, no caso, não há “o elemento subjetivo que é a vontade consciente de não comparecer por não comparecer ao trabalho”. A ministra Cármen Lúcia também votou com a maioria. “O estágio probatório para mim, por si só, não é fundamento para essa exoneração”, disse ela.
A matéria chegou ao STF por meio de um Recurso Extraordinário (RE 226966) de autoria do governo do Rio Grande do Sul, que exonerou o servidor grevista. Este, por sua vez, voltou ao cargo por força de um mandado de segurança concedido pela Justiça estadual gaúcha.
O relator do caso no STF, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, e o ministro Ricardo Lewandowski foram contra a decisão do Judiciário do Rio Grande do Sul. Para Menezes Direito, o servidor fez greve antes de o direito ser regulamentado por meio de decisão do STF e, além disso, estava em estágio probatório. Portanto, cometeu uma irregularidade que justificou sua exoneração.
“Como não havia a regulamentação do direito de greve, que só veio com a nossa decisão, [o servidor] não tinha cobertura legal para faltar e estava em estágio probatório. Se ele estava em estágio probatório e cometeu esse delito civil, eu entendo que ele não tem razão”, disse Menezes Direito.
Lewandowski reiterou que “o direito de greve realmente exigia uma regulamentação”, prova de que o dispositivo constitucional que trata da matéria (inciso VII do artigo 37) não era auto-aplicável.

O servidor em estágio probatório pode fazer greve?

No tocante aos servidores em estágio probatório, embora estes não estejam efetivados no serviço público e na função que ocupam, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores. Portanto também devem exercer seu direito constitucional de greve. Necessário se faz salientar, neste aspecto, que o estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para avaliação de aptidão do concursado para o serviço público. Tal avaliação é medida por critérios lógicos e precisos. A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para função pública, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu.
Em greve ocorrida no ano de 1995 na Justiça Estadual do rio Grande do Sul, houve uma tentativa de exoneração de servidores em estágio probatório que participaram do movimento grevista, sendo, no entanto, estas exonerações anuladas pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que afirmou na ocasião, haver “licitude da adesão do servidor civil, mesmo em estágio probatório”, concluindo que o “estagiário que não teve a avaliação de seu trabalho prejudicada pela paralisação”. (TJ/RS Mandado de Segurança nº 595128281).

O servidor pode ser punido por ter participado da greve?
(Súmula do Supremo Tribunal Federal de nº 316).
O servidor não pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave. Podendo ser punidos, entretanto, os abusos e excessos decorrentes do exercício do direito de greve. Por isto o movimento grevista deve organizar-se a fim de evitar tais abusos, assegurando a execução dos serviços essenciais e urgentes.

Podem ser descontados os dias parados? E se podem, a que título?
A rigor, sempre existe o risco de que uma determinada autoridade, insensível à justiça das reivindicações dos trabalhadores e numa atitude nitidamente repressiva, determine o desconto dos dias parados; no geral, quando ocorrem, tais descontos são feitos a título de “faltas injustificadas”. Entretanto, conforme demonstram as decisões anteriormente transcritas, existem posições nos tribunais pátrios – inclusive no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – no sentido de que não podem ser feitos tais descontos, e muito menos a título de “faltas injustificadas”, o que efetivamente não são. O mais importante, para prevenir essas situações, é que o Sindicato tome todas as precauções formais para a deflagração da greve, de forma a facilitar a defesa judicial da legalidade e/ou abusividade, assim como o abono dos dias parados que deverá se tornar o ponto de pauta número um a ser defendido pela entidade sindical na negociação com a administração pública.

Como deve ser feito o registro da freqüência nos dias parados?
A entidade sindical ficará encarregada de providenciar o ponto paralelo, juntamente com o comando de greve que será assinado e preenchido diariamente pelos grevistas, e que servirá para demonstrar, caso haja necessidade, em futuro processo judicial, que as faltas não foram injustificadas, no sentido previsto na lei.

Qual a diferença entre Greve e Paralisação?
Greve no sentido jurídico significa a suspensão da prestação pessoal de serviços. A suspensão do trabalho que configura a greve é a coletiva, não havendo como caracterizar greve a paralisação individual (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Comentários à Lei de Greve. São Paulo. LTR. 1989,44/45).
A greve, entretanto, pode ser por tempo indeterminado, ou por tempo determinado.
Comumente se denomina greve a paralisação por tempo indeterminado, e paralisação a greve por tempo determinado.
Assim sendo, a paralisação por 48 horas, nada mais é do que uma greve por tempo determinado, e como tal deverá ser tratada, inclusive do ponto de vista legal.

Quais as precauções que devem ser tomadas quando da deflagração de uma greve?
Visando respaldar uma futura discussão judicial acerca da legalidade do momento grevista, o Sindicato deve adotar os seguintes procedimentos:
a) Estabelecer tentativas prévias de atendimento voluntário pela União Federal (mediante as entidades nacionais, junto a cada um dos Poderes) e pelos órgãos locais (pelos sindicatos de base), respectivamente, das pautas de reivindicação da categoria;
b) Documentar o mais amplamente possível (ofícios de remessa e eventual resposta às reivindicações; reportagens sobre visitas às autoridades; notícias de jornal sobre as mobilizações anteriores, de preferência não apenas da imprensa sindical, etc.);
c) Convocar assembléia geral da categoria não apenas dos associados mediante a observação dos critérios definidos no Estatuto do sindicato e com divulgação do Edital com antecedência razoável (72 horas, como sugestão) em jornal de grande circulação regional;

d) Em assembléia, votar a pauta de reivindicação e deliberando sobre a paralisação coletiva, de preferência desdobrando a pauta em exigências do nível nacional e local;
e) Comunicar a decisão da assembléia: (a) ao tomador dos serviços e (o) aos usuários do serviço (mediante edital publicado em jornal de grande circulação), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
f) Durante a greve, buscar sempre que possível à negociação para o atendimento das reivindicações, documentando-a ao máximo;
g) Buscar a definição do que sejam os “serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade” ou os “serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável”, mantendo, os próprios grevistas, o atendimento a tais serviços;
h) Manter até o final da greve um “ponto paralelo”, para registro pelos servidores grevistas, o qual poderá ser instrumento útil para discutir eventual desconto dos dias parados.
O Sindicato deve garantir a população de usuários do serviço e trabalhadores à publicidade das ações e negociações com a gestão, para que quando na hora da GREVE OU PARALISAÇÃO, principalmente a massa usuária esteja do lado dos servidores devido às várias tentativas de negociação. A entidade deve produzir uma CARTA a esta população pedindo a compreensão e a solidariedade da mesma, se for possível até a participação na hora de brigar por melhores atendimentos e serviços.
Historicamente os patrões são iguais aos nossos pais, só liberam algum benefício se chorarmos e gritarmos bastante, às vezes nem assim. Somente com a união e a organização de todos nós e que chegaremos fortes junto a eles a fim de conseguirmos nossas reivindicações.

Referências:
Sintsaf – Sindicato dos trabalhadores no serviço de saúde de Fortaleza.
STF – Site do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Pesquisas).
Sindsaúde Seção Belém – Praticas de movimentos vivenciadas por coordenadores desta entidade.







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