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SAÚDE UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO.
quarta-feira, 10 de março de 2010
terça-feira, 9 de março de 2010
A MÁFIA DOS TICKETS ALIMENTAÇÃO NA PREFEITURA
A MÁFIA DOS TICKETS ALIMENTAÇÃO DA SESMA
O Governo Duciomar, desde seu início, vem marcado por improbidades e processos que resultaram em ações judiciais e condenações.
Processos de desvio das verbas, compra indevida do Hospital Sírio Libanês, carros comprados para a SESMA que vão para a Guarda Municipal, super-faturamento na obra do Portal da Amazônia, sucateamento das Unidades de Saúde e Pronto-Socorros, assédio moral aos servidores, o não pagamento das perdas históricas de 20.84%, etc.
Como conseqüência de tanto desmando, má fé e irresponsabilidade, ficam à míngua o povo e os Servidores públicos.
Agora, como já publicado pelo Jornal “Diário do Pará” do dia 09/03/2010, e por diversos jornais televisivos locais, o SINDSAUDE – Belém descobre e denuncia mais uma situação ilícita na Secretaria Municipal de Saúde : Agora são os nossos ticket’s o alvo do desvio da SESMA.
Numa vitória pós-greve, os Servidores da SESMA que trabalham na Urgência e Emergência, começaram a receber ticket alimentação. Porém, três meses depois dessa conquista, a SESMA retrocede no direito dos Servidores, lançando uma norma que corta em mais de 50 por cento o repasse dos ticket’s!!!
O SINSAUDE, lutando incansavelmente, descobriu um esquema de desvio, onde os ticket’s que deveriam ser repassados à todos os Servidores do Município de Belém, estariam tomando um rumo desconhecido.Em reunião do Sindicato com o responsável pela compra dos tickets na SEMAD, foi mostrada a lista comprovando que, além dos Sevidores das UMS, teriam direito também em receber 22 ticket’s alimentação mensais, os Pronto-Socorros, ABES, Vigilância Sanitária, Hospital do Mosqueiro, Casas de referência, etc., com exceção dos servidores de férias e licença.
Mas nem todos esses ticket’s vem chegado ao seu destino...
Tal furto qualificado já encontra-se com denúncia protocolada pelo SINDSAÚDE - Seção Belém no MP, Polícia Federal, e já está anunciado pelos principais veículos de imprensa, aguardando esclarecimento da SESMA.
SERVIDOR: LUTE PELOS SEUS DIREITOS! JUNTE-SE A NÓS, DENUNCIE, FILIE-SE AO SINDICATO!
SINDSAÚDE Seção Belém – À SERVIÇO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SAÚDE!
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
SAMU SAI NA FRENTE NA BRIGA PELO PCCR COM DIRETRIZES DO SUS.
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Com o advento da lei que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais, em 2008, o movimento sindical ganhou novo impulso e tem dado saltos de qualidade em sua intervenção social em defesa dos trabalhadores. Porém, dois problemas perduram e precisam ser resolvidos o quanto antes para que o movimento sindical — sobretudo na base, nos sindicatos — melhore sua intervenção e protagonismo político.
Por Marcos Verlaine*, no site do Diap
O primeiro diz respeito ao financiamento ou sustentação financeira dos sindicatos. O segundo diz respeito à estabilidade do dirigente sindical. Estes dois problemas têm colocado o movimento sindical em xeque e numa defensiva, pois a instabilidade financeira aliada à instabilidade do dirigente fazem com que as entidades funcionem em bases muito precárias.
Desse modo, o movimento sindical — centrais, confederações, federações e sindicatos — precisa atuar para superar estes que são problemas centrais da estrutura sindical brasileira. Dois projetos de lei em discussão no Senado podem contribuir, se aprovados, para superar estas deficiências do movimento sindical. Ambos são de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS).
Sustentação financeira
O projeto que trata da sustentação financeira é o PLS 248/06, que já foi aprovado pelas comissões temáticas do Senado e, agora, aguarda votação no plenário. O projeto regulamenta a cobrança, pelos sindicatos, da taxa assistencial em razão da assinatura da convenção ou acordo coletivo de trabalho. Pelo projeto, após a assinatura da convenção coletiva, os sindicatos poderão cobrar da categoria até 1% da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade.
Segundo o projeto de Paim, “a contribuição assistencial, destinada ao financiamento da negociação coletiva e de outras atividades sindicais, será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores membros da categoria profissional, sindicalizados ou não, conforme prerrogativa prevista na alínea 'e' do artigo 513 desta consolidação, e na alínea 'c' do artigo 240 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.
Este “percentual de contribuição assistencial devido, a ser creditado para a entidade sindical representativa, e a forma de rateio serão fixados por assembleia geral dos trabalhadores”, determina o projeto. Ademais, fica "vedada a fixação de percentual de contribuição superior a 1% da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade".
A aprovação deste projeto de lei dará sustentabilidade às entidades, que poderão atuar mais efetivamente para que as relações de trabalho no país melhorem em favor dos trabalhadores. É sempre bom lembrar que os empresários têm atuado no Senado para protelar a aprovação desta matéria, pois entendem, numa compreensão refinada da luta de classes, que sindicatos enfraquecidos são reféns e presas fáceis na disputa entre o capital e o trabalho.
Estabilidade do dirigente sindical
Resgatar a estabilidade para todos os diretores que compõem as direções sindicais, inclusive para os membros do conselho fiscal das entidades, é fundamental para melhorar a intervenção do sindicato e do dirigente, que hoje se não estiver na executiva da entidade está arriscado a ser demitido, pois este não tem estabilidade.
Isto tem funcionado como um verdadeiro garrote contra os sindicatos e os dirigentes sindicais. Sob ameaça de demissão, nenhum trabalhador vai arriscar seu emprego e/ou carreira para atuar no sindicato. O que dificulta a renovação das direções sindicais e arrefece a luta reivindicatória dos trabalhadores.
Para solucionar essa mazela está em discussão no Senado o PLS 177/07, que veda a dispensa do empregado sindicalizado ou associado que concorrer a cargo de direção ou conselho fiscal ou de representação, incluindo os suplentes, desde o registro da candidatura até um ano após o termino do mandato. O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável do senador José Nery (Psol/PA). Agora, aguarda apreciação de recurso para votação da matéria no plenário do Senado.
Ao justificar a iniciativa, o senador Paim argumenta que "A realidade nos mostra que, infelizmente, inúmeros dirigentes sindicais têm sido demitidos por exercer as atividades para as quais foram eleitos, ou seja, representar os trabalhadores entre os empregadores ou na sociedade civil". E arremata: "Esta é uma atividade necessária para a preservação dos direitos da classe trabalhadora" .
Assim, aprovar os dois projetos nas duas casas do Congresso poderá contribuir sobremodo para enraizar os sindicatos na sociedade como legítimos defensores dos trabalhadores. A compatibilidade entre a estabilidade financeira com a estabilidade do dirigente contribuirá para que o movimento sindical brasileiro ingresse em nova e alvissareira fase da luta por melhores condições de vida para a classe trabalhadora.
Para serem aprovados, será necessária mais pressão do movimento sindical no Senado Federal. Pressão esta que o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) e todas as entidades que o compõe têm exercido mais efetivamente entre os senadores, inclusive nos estados de origem dos parlamentares.
O movimento sindical precisa "abraçar" estes dois projetos e aprová-los no Congresso, pois estão na ordem do dia dos trabalhadores.
* Marcos Verlaine é jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar)
RENOVAÇÃO SINDICAL POR PAULO MARCELO.
RENOVAÇÃO SINDICAL
DIREÇÃO DO SINDSAÚDE MUNICIPAL DEVE SUBSTITUIR A ESTADUAL
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes
nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude ,
a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa)
No Estado do Pará, infelizmente, o bom sindicalismo está decadente, porque, com egoísmo repelente, alguns dos falsos líderes sindicalistas, abusam do casuísmo inconseqüente e seguem os astutos passos governistas.
A executiva do SINDSAÚDE (Sindicato dos Trabalhadores da Saúde) deixa o Sindsaúde municipal desamparado, adota uma nociva atitude, acata o ato dos empregadores e nem se importa com a queixa do pessoal prejudicado. Meia dúzia de guerreiros, do Sindsaúde do Município de Belém, atua de forma engajada, com uma ideologia respeitável, e, mesmo sem dinheiros, demonstra um princípio que convém conseguindo combater a empossada hipocrisia abominável. Enquanto quem tem toda a obrigação de fazer o repasse financeiro não faz, quem batalha para vencer uma situação lamentável engole o pranto e parte para a reação contra um disfarce politiqueiro. Como se já não bastasse a dificuldade de rebater as acusações patronais, as lideranças do Sindsaúde de Belém, replicam as injúrias proferidas pela inquisitória imbecilidade de quem está a fazer articulações sindicais, sem ter as confianças dos que claudicam com as penúrias indevidas. O Sindsaúde Municipal adquiriu credibilidade por, entre outros fatores, articular bons movimentos grevistas, respaldados em Assembléias, enquanto o Sindsaúde Estadual, parece que se uniu aos empregadores, por só adotar alguns intentos capitalistas, despojados de boas idéias.
A Direção Executiva do Sindsaúde não atua na defesa dos trabalhadores, como o Sindsaúde Municipal tem atuado, com firmeza ideológica. Então, a inativa dita cuja compactua com a malvadeza dos empregadores, mas o quadro funcional desamparado a excluirá com certeza lógica, na vindoura eleição para renovar o Sindicalismo no Estado do Pará.
Os trabalhadores deste Estado precisam de uma representatividade sindical sem a enganadora ação do proselitismo de quem tem deixado como está o palco onde alguns “bons atores” tem atuado, com uma falsidade sem igual.
Daí a necessidade de a direção do Sindsaúde Municipal substituir a Estadual.
Paulo Marcelo Braga
Belém, 17/08/2009
(06 horas e 03 minutos)
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
A HISTÓRIA DE LUTAS LEGITIMA AS PESSOAS.
A HISTÓRIA CONFIRMA A LEGITIMIDADE... A VERDADE NÃO PODE SER ESCAMOTEADA...
MÊDO DE PERDER PRIVILÉGIOS E O ESPAÇO POLÍTICO DE NEGOCIAÇÕES ESCUSAS. AFINAL SÃO 20 ANOS SE DANDO BEM AS CUSTAS DOS SERVIDORES.
Há muito tempo que a EXECUTIVA ESTADUAL (TENDÊNCIA DO PT. U.L.) não tinha uma oposição como a que existe hoje, representada pelos Coordenadores da Seção: CARLOS e ROBSON, por este motivo a turma PETISTA, juntamente com alguns traidores, ESTA SIM UMA VERDADEIRA QUADRILHA, está tentando destruir a imagem construída, as duras penas, durante este dois anos e meio de LUTAS, antecipando a corrida eleitoral de 2010 para a EXECUTIVA DO SINDICATO.
Sabemos que estamos mexendo com interesses diversos com as nossas ações em defesa de servidores, daí mais um bom motivo para tentarem denegrir nossa imagem...
Desgastados na categoria dos servidores públicos, por conta dos anos de negociatas com os governos tucanos e hoje com o do próprio partido, não tiveram, praticamente, nenhuma conquista para os mesmos, ao contrário, dedicaram-se em causas como a dos temporários que prejudicaram, e muito, o ingresso dos concursados no serviço público isso sim é traição. Diferentemente destes coveiros de sonhos, Carlos e Robson sempre defenderam o concurso público e os concursados que hoje são a grande maioria na saúde do estado, até porque fomos eleitos com a bandeira de defendê-los e construirmos perspectivas melhores como o PLANO DE CARGOS ESPECÍFICO DA SAÚDE dentro das diretrizes nacionais.
DÔA A QUEM DOER A VERDADE É ESTA E NINGUÉM PODE NEGAR – Somos verdadeiros militantes do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE e, portanto defendemos seus princípios e objetivos, assim como trabalhadores e usuários.
Não respondemos por Governos, até porque somos concursados. Quanto ao PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) é o procedimento correto, instrumento de gestão, que é usado para apurar denuncias, fatos, acontecimentos e irregularidades, procedimento esse perfeitamente natural dentro da administração pública a fim de dar transparência e direito a ampla defesa as pessoas envolvidas. Coisa que não estamos tendo quando colocam nosso nome em um panfleto sem assinatura, tornando seu conteúdo sem credibilidade e seu autor notadamente sem controle, sem capacidade crítica e sem saúde mental.
Quem escreveu e está divulgando o panfleto ILEGALIDADE E IMORALIDADE NA “TERRA DE DIREITOS” DE ANA JÚLIA” é com certeza inimigo dos servidores que a todo custo quer derrotar os combativos sindicalistas que já provaram para todos que fazem GREVE, ATOS e AÇÕES SINDICAIS tanto no Estado como no Município.
SEU AUTOR OU AUTORES pode ser definido como pessoa que tem agravo emocional e personalidade a beira de uma crise psiquiátrica.
2010 está chegando, tal vez por isso já estejamos começando a receber os ataques, advindos, da turma que sabe que tem de ralar para se reeleger à EXECUTIVA DO SINDSAÚDE. Imaginamos que a coisa está só começando, muitos panfletos devem aparecer e nossas vidas pessoais serão expostas com muitas inverdades. Servidor acredite se quiser. Nossas ações estão registradas no BLOG: http://sadedafamilia.blogspot.com/sindsaudenoticiason-line acesse e saiba das nossas ações sindicais e da luta travada em dois anos e meio na saúde de Belém e do Estado do Pará.
Tirem suas dúvidas perguntem:
e-mails: carlossindssaude@yahoo.com.br
Robson_cao@hotmail.com
Outro caminho. Vá ao Google pesquisar : Sindsaúde Notícias On-line
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
O DESPEJO DA FAMÍLIA REZENDE COM A TRUCULÊNCIA DA CAIXA E DA JUSTIÇA FEDERAL.
O fato a que nos reportamos a seguir e para relatar o abuso de poder, constrangimento, danos morais e a falta de respeito ao ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE que gostaríamos fosse visto por esta entidade maior de controle social a fim de garantir os direitos constitucionais do Sr.MOISÉS REZENDE e família.
No último dia 22/09/09 por volta das 9:00 h. na Rodovia Augusto Montenegro, nº 1872-RESIDENCIAL CASTANHEIRA, Bloco , aptº , na ausência do arrendatário acima mencionado, apresentaram-se para cumprir ação de despejo com reintegração de posse a oficial de justiça, policiais federais, segurança particular e o representante da Caixa em Belém o Sr. RAIMUNDO BENTO que veio checar in-loco a ação. Feito o despejo e a apreensão dos objetos do arrendatário e não contemplado com todo o constrangimento a que submeteu esta família, na sua ausência, deixou ordem expressa e para cumpri-la cerca de dez SEGURANÇAS PARTICULARES ARMADOS E INSTRUIDOS A NÃO DEIXAR o arrendatário, esposa e filho (menor de 2 anos) a ingressarem no residencial, sobre nenhum argumento. Ora o morador teria que entrar, evidentemente, para apanhar alguns pertences que o próprio executor da ação deixou de fora do apartamento e para tomar algumas providências para se adaptar a nova situação e para agravar mais sua esposa teria dormido, no dia anterior, na residência de parentes e estava de volta com seu filho menor para a então residência do casal localizada no residencial. Para a surpresa da família, quando chegaram, foram expressamente proibidos de ingressar. Com o avançar da hora e com um menor de 2(dois) anos o casal tomou a iniciativa de ingressar no condomínio na mala de um carro, pois sensibilizados com a situação vários moradores ofereceram-se para dar guarida ao casal e ao seu filho, até porque a criança precisava de alguns cuidados tais como; tomar água, alimentar-se, trocar fraldas e outras mais. Dentro do condomínio em apartamento de amigo a família fez suas necessidades. Não conformados a GUARDA PARTICULAR paga pela Caixa Econômica fazia intensas rondas no condomínio, revistava todos os veículos que entravam e saiam, mais uma arbitrariedade proibiram a entrada de parentes e amigos de arrendatários tornando a vida, dessas famílias moradoras do residencial, bem difícil provocando muitos transtornos a todos.
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.Sabemos que é papel desta defensoria orientar juridicamente e defender em qualquer instância todo cidadão que não tenha recursos para pagar advogados e despesas judiciais, quando se encontra diante de uma demanda judicial. Sua atuação deve garantir o princípio fundamental que determina que todos são iguais perante a lei. Neste sentido é que pedimos a intervenção desta importante entidade.Por este problema todo envolver um criança menor de 2(dois) anos de idade gostaríamos de fazer valer o ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE para assegurar o direito do menor de não passar por todo este imbróglio a que foi submetido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de seu agente O Sr. RAIMUNDO BENTO que, em tom arrogante, alardeou que a CAIXA é a proprietária do empreendimento e poderia fazer o que fez com esta família indefesa e desprovida de conhecimento dos seus direitos fundamentais. O Cidadão (Sr.BENTO) perdeu a compostura e se esqueceu da finalidade do PROGRAMA DE ARRENDAMENTO FAMILIAR do órgão que representa que tem a finalidade de atender as famílias com renda entre três a seis salários mínimos, sendo as mesmas vítimas dos problemas econômicos referentes à faixa salarial a qual fazem parte, só para comparação, praticamente todos nós moradores poderemos passar pelo constrangimento e agruras passados por esta família, por isso estamos intervindo na defesa desta família solicitando que a CAIXA ECONÔMICA reveja as cláusulas e a sua postura diante de situações desta estirpe.
Para que não aconteça outra vez é que DENUNCIAMOS e PEDIMOS PROVIDÊNCIAS contra quem de direito para garantir, não só o direito desta família, porém de todas que moram no RESIDENCIAL CASTANHEIRA onde o fato ocorreu.
sábado, 5 de setembro de 2009
DESVIO DE FUNÇÃO DOS ABES É QUESTIONADO NO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA SEÇÃO BELÉM DO SINDSAÚDE.
O Requerente é entidade sindical destinada à defesa e representação legal da categoria dos trabalhadores em Saúde do Estado do Pará, cuja base territorial engloba os funcionários em saúde vinculados à SESMA e à SESPA.
Em 2002, foi realizado concurso público para o provimento de vagas ao cargo de Agente de Bem Estar Social (sigla ABES), organizado sob as diretrizes do Edital n.° 01/2002. Nessa oportunidade, 616 (seiscentos e dezesseis) candidatos foram aprovados, conquistando o direito de exercer o referido cargo público, nos moldes da Constituição Federal de 1988.
Ocorre que uma relevante parcela dos aprovados para a carreira de Agente de Bem Estar Social foram, na realidade, encaminhados para executar atividades competentes a outro tipo de cargo público, qual seja, o de Agente de Combate às Endemias (sigla ACE).
Destarte, imperioso frisar que as atribuições inerentes ao cargo oferecido em concurso público não guarda qualquer pertinência à função de combate à Endemia.
A Lei ordinária n.° 7.507/1991, que dispõe sobre o plano de carreira do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Belém, delimita a função do Agente de Bem Estar Social como sendo a atividade de execução sob supervisão de trabalhos relacionados com a assistência à saúde, remoção a condução de pacientes no hospital. Quanto às atribuições da categoria, a supracitada lei prescreve o seguinte:
“Atribuições
Administrar a alimentação do paciente, quando necessário; manter limpo o material de enfermagem; orientar quanto às práticas de higiene, saneamento e alimentação; coletar e registrar informações recebidas por pacientes e familiares; comunicar e notificar à unidade de referência a ocorrência de doenças transmissíveis; participar de campanha de vacinação; participar de trabalhos de levantamentos estatísticos sobre endemias e epidemias; fazer curativos simples; auxiliar na prestação de assistência de enfermagem; auxiliar na prestação de assistência odontológica; participar de programas educativos, orientando a comunidade sobre higiene bucal; preencher e anotar fichas clínicas; revelar e montar radiografias infra-orais; preparar o paciente para o atendimento; instrumentar o cirurgião e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder a conservação e manutenção do equipamento odontológico; auxiliar na realização de laboratório e dispensa de medicamentos; prestar cuidados à gestante e parturientes; assistir ao parto normal e domiciliar; controlar a entrada e saída da ambulância no hospital; remover paciente para maca e conduzi-lo para os diversos setores do hospital; acompanhar o paciente a outros hospitais com a finalidade de prestar auxílio em sua remoção; executar atividades correlatas.”
Na prática, o Agente de Bem Estar Social executa atividades administrativas e assistenciais ao médico, normalmente realizando-as no interior de um hospital, sempre objetivando o funcionamento dos estabelecimentos hospitalares e, num caráter mais abrangente, contribuindo à questão de saúde no município.
Por sua vez, o trabalho de um Agente de Combate a Endemia ocorre em campo e se dá, basicamente, por meio de visitas a residências e outros lugares do município de Belém, no intuito de aplicar substâncias químicas que previnam ou erradiquem a incidência de insetos transmissores do vírus da dengue.
Uma rápida e detida leitura das funções retro destacadas é suficiente para constatar que a atuação em campo para o combate às endemias não está elencado dentre as atribuições do Agente de Bem Estar Social.
Na realidade, à época da realização do concurso público em questão, ainda não existia legislação pertinente à regulamentação dos Agentes de Combate à Endemia, razão pela qual o Município de Belém, equivocadamente, aproveitou relevante parcela dos aprovados no referido concurso para encaixá-los ao exercício de combate a dengue, muito embora tal atividade não guarde qualquer semelhança ou pertinência com a atuação de um ABES.
Não obstante o trabalho de um combatente da dengue ter como finalidade a questão da saúde pública, a execução de tal função diverge completamente do trabalho de um Agente de Bem Estar Social.
Vale lembrar, ainda, que a atividade de combate à dengue é realizada com o emprego de substâncias químicas e venenosas, manuseadas pelo próprio agente, necessitando de equipamento apropriado e um prévio curso para aprender a utilizar os venenos, o que, conforme já observado, é algo totalmente estranho às atribuições de um ABES.
Como se vê, as funções ora apresentadas são totalmente díspares entre si. Logo, resta evidente o desvio de função, bem como não há dúvidas quanto à negligência do município de Belém ao lotar os servidores em cargo incompatível com o proposto em concurso público.
Grosso modo, o município aproveitou servidores recém-aprovados para direcioná-los a trabalhos estranhos à competência do cargo de ABES, no intuito de resolver uma situação (combate à dengue) sem a devida regularidade, o que denota uma atitude ilegal da Prefeitura da capital, que poderia ter utilizado meios outros para recrutar ACEs dentro dos moldes legais.
A situação se agravou com o implemento da Lei n.° 11.350/2006, que passou, finalmente, a tratar da função de Agente de Combate às Endemias, exigindo, inclusive, a realização de concurso público para o provimento de cargos, senão vejamos:
Art. 1o As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo disposto nesta
Art. 4o O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado
Art. 9o A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional n. 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput.
A supracitada lei, em seu art. 12, dispõe que aqueles que já trabalhavam nesta função tinham a opção de continuar onde estavam, ou, querendo, voltar à função anterior (no caso, à função de Agente de Bem Estar Social):
Art. 12. Aos profissionais não-ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração pública federal que, em 14 de fevereiro de 2006, a qualquer título, se achavam no desempenho de atividades de combate a endemias no âmbito da FUNASA é assegurada a dispensa de se submeterem ao processo seletivo público a que se refere o § 4° do art. 198 da Constituição, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado pela FUNASA, ou por outra instituição, sob a efetiva supervisão da FUNASA e mediante a observância dos princípios a que se refere o caput do art. 9°.
§ 1°. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e do Controle e da Transparência instituirá comissão com a finalidade de atestar a regularidade do processo seletivo para fins da dispensa prevista no caput.
§ 2°. A comissão será integrada por três representantes da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, um dos quais a presidirá, pelo Assessor Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde e pelo Chefe da Auditoria Interna da FUNASA.
Ocorre que todos os Agentes de Bem Estar Social lotados como ACE, além de nunca terem exercido sua função originária e garantida em concurso, não foram procurados pela Prefeitura de Belém para regularizar sua situação como combatentes de endemia, uma vez que continuam recebendo remuneração de ABES, com o nome de tal cargo constando nas folhas de pagamento.
Logo, encontram-se eles em uma situação atípica, onde exercem função contrária ao que deveriam e, quando surgiu oportunidade para regularizar o que já estava sendo posto em prática, foram completamente ignorados, como se a ratificação da escolha fosse tácita.
Importante destacar que essa situação atinge centenas de pessoas. Além desta situação sui generis impedir o planejamento de um plano de carreira, posto que não há nada que formalize tais servidores como ACEs, a função de Agente de Combate à Endemia põe em risco a saúde dos mesmos.
Não obstante o fato de lidar com substâncias químicas e venenosas, estes indivíduos indevidamente lotados como combatentes da dengue não trabalham com o equipamento necessário à proteção da saúde.
In casu, os servidores públicos em questão possuem contato direto com os venenos, não havendo por parte da Prefeitura Municipal o zelo em disponibilizar equipamentos adequados e suficientes ao número de agentes que atuam em campo.
Não bastasse a periculosidade da função exercida, a situação se agrava pelo fato destes servidores sequer terem anuído com a função a eles atribuída, uma vez que o cargo público conquistado não possui qualquer atribuição pertinente à atuação em campo ou manuseio de substâncias nocivas à saúde.
Ademais, estão eles deixando de ganhar a remuneração que lhes é de direito, uma vez que o Agente de Bem Estar Social, laborando em hospitais, recebe abonos mais vultosos e, conseqüentemente, recebe valor líquido mais elevado que aquele destinado ao ACE, conforme se depreende dos contracheques em anexo, apresentados a título de comparação.
Ora, se todos foram aprovados no mesmo concurso e mediante as mesmas condições, nada mais justo que todos sejam tratados da mesma forma, sendo-lhes atribuídas funções equiparadas, com abonos cujos valores, ainda que diferentes, não sejam tão díspares quanto o observado nas folhas de pagamentos anexadas.
Vale ressaltar, também, que os servidores que atuam no combate à endemia não recebem a “indenização de campo” estabelecida pela Lei n°. 8216/1991, em seu art. 16, e ratificada pelo art. 13, §2° da Lei n.° 11.350/2006.
Na prática, o ABES recebe remuneração superior, caracterizando-se, com isso, uma verdadeira aberração e discordância aos preceitos constitucionais, que garantem a igualdade entre servidores públicos que foram aprovados em mesmo cargo, conforme se depreende do inciso XXXII do art. 7° da CF/88:
Art. 7°. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXXII – Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
[...]
Perceba, nobre Promotor de Justiça, que a remuneração conferida ao ABES está correta e de acordo com a disposição do concurso público realizado em 2002. O cerne do problema está, pois, naqueles que foram desviados da função de ABES e lotados na função de ACE.
Imprescindível destacar que a Lei 11.784/2008 passou a tratar dos cargos e empregos públicos em exercício da atividade de combate e controle de endemias, prevendo o seguinte:
Art. 53. Fica instituída, a partir de 1o de março de 2008, a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GECEN, devida aos ocupantes dos empregos públicos de Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, submetidos ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme disposto na Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 54. Fica instituída, a partir de 1o de março de 2008, a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, devida aos ocupantes dos cargos de Agente Auxiliar de Saúde Pública, Agente de Saúde Pública e Guarda de Endemias, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 55. A Gecen e a Gacen serão devidas aos titulares dos empregos e cargos públicos de que tratam os arts. 53 e 54 desta Lei, que, em caráter permanente, realizarem atividades de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.
§ 1o O valor da Gecen e da Gacen será de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) mensais.
Observe, nobre Representante do Parquet, que existe legislação federal prevendo abonos específicos ao Agente de Combate à Endemia. Todavia, em face da situação irregular provocada pela Prefeitura Municipal desta Capital, milhares de ABES que atuam como ACE não recebem tais abonos.
No caso concreto, estes servidores, além de exercerem função contrária ao cargo efetivo, sequer recebem os abonos pertinentes ao trabalho laborado.
Como se vê, essas centenas de pessoas foram inseridas em um caso sui generis no âmbito do quadro de servidores públicos de saúde no Estado do Pará, vindo a sofrer prejuízos em razão do desvio de função.
Considerando-se todo o acima exposto, conclui-se que a irregularidade ora apresentada necessita ser corrigida em caráter de urgência, razão pela qual se recorre ao Ministério Público do Estado do Pará para que, mediante representação, venha defender os direitos deste vultoso grupo de indivíduos.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, inciso III, é cristalina ao estabelecer a competência do Parquet em promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses coletivos.
Entende-se por interesse coletivo aquele de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contraria por uma relação jurídica.
Na situação apresentada, o desvio da função atinge centenas de servidores, os quais foram devidamente aprovados em concurso público e erroneamente lotados em cargo estranho. Além disso, atinge, também, a integridade física destes trabalhadores, que são obrigados a suportar o manuseio de substâncias nocivas à saúde.
Há, também, elevado interesse público na situação ora em análise, uma vez que alcança questão de saúde pública, seja para os funcionários em desvio de função, que entram em contato com substâncias químicas e ambientes insalubres, seja pelo descaso com que é tratado o combatente de endemia, não se importando a Prefeitura municipal em adequar os Agentes de Bem Estar Social para, assim, realizar concurso público que selecione agentes nos moldes da lei.
Válido ressaltar que, enquanto perdurar a situação irregular destes servidores, não poderá o Município de Belém ofertar novo concurso público para o provimento de vagas de Agentes de Combate à Endemia.
Aliás, interessante salientar que, desde a época em que a lei n.° 11.350/06 entrou em vigor, já foram realizados concursos para provimento de cargo de ACE em diferentes municípios do Estado. Contudo, a Capital, aproveitando-se da situação irregular a qual ela mesma provocou, não demonstrou qualquer interesse em regularizar esta situação, seja para prover concurso ou para desfazer a irregularidade cometida.
Diante do exposto, tendo em vista a competência constitucional atribuída pelo art. 129, III da Carta Magna ao Ministério Público, bem como a capacidade processual da Requerente para representar interesses da categoria, requer se digne V. Exa. em receber a presente denúncia e tomar as providências que entender cabíveis ao caso.
São os termos em que
Pede Deferimento.
Belém/Pa, 09 de julho de 2009.
SINDSAÚDE SEÇÃO BELÉM
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
VOTAR OU NÃO VOTAR. EIS A QUESTÃO...
O professor Idelber Avelar, da Tulane University, em New Orleans, que mantém um dos blogs mais interessantes e acessados da web brasileira, O Biscoito Fino e a Massa, escreveu hoje dura críticas à campanha
“Não reeleja ninguém” é uma campanha burra e alienada
Acho que não uso a palavra “alienação” desde minha época de militância trotskista. Mas não há outro termo para definir esssa irresponsável campanha disseminada na internet por Daniela Thomas e Marcelo Tas. É a alienação e o conformismo em sua típica versão Morumbi-Leblon: quero mudar tudo o que está aí, desde que eu não tenha que me dar ao trabalho de procurar informação ou tirar as pantufas. ''Não reeleja ninguém'' significa: Tire todos os 513 deputados de lá e coloque outros 513 que exercerão seus mandatos sem serem incomodados. Assim você poderá passar mais quatro anos vociferando indignação vazia e repetindo a cantilena de que todos os políticos são corruptos, enquanto fura mais uma filinha, sonega mais um imposto e joga mais uma embalagem de Doritos pela janela do seu Toyota Camry.
Fiz uma busca no Google. Há 6.650 ocorrências da sandice. A única coisa coerente que encontrei foi o texto de Marcelo Soares, Saiba por que a campanha “Não reeleja ninguém” é de uma burrice atroz. O resto é bateção de lata sem qualquer raciocício que vá além do quero acabar com todos esses políticos que estão aí.
Um jornalista esportivo adere à campanha. Logo depois, demonstra ter mais de dois neurônios lançando a pergunta: se não reelegermos ninguém, vamos eleger quem? Não consegue encontrar uma resposta para a pergunta que ele próprio formulou, mas mesmo assim mantém o selinho da campanha. É o retrato da pobreza política da nossa classe média.
Um profissional da área de Direito adere à campanha. Tampouco demonstra convicção, mas afirma que isso compensaria a decisão do STF que permitiu a candidatura de políticos com “ficha-suja”. O que se está chamando “ficha-suja” aqui não é a existência de sentenças condenatórias transitadas em julgado. É a existência de um processo em trâmite. Era só o que nos faltava: proibir a candidatura de quem está sendo processado. Se você quisesse eliminar a candidatura de alguém, bastaria inventar um motivo e processar o sujeito. Até que você perdesse o processo, a candidatura estaria impugnada. Como é possível que um profissional do Direito seja incapaz de fazer esse raciocínio?
Como afirmei no Twitter, a campanha “Não reeleja ninguém” é típica de quem não se lembra em quem votou. Minha Deputada Federal, Jô Moraes (PC do B), não está revolucionando a Câmara, mas está honrando seu mandato. Recebo semanalmente um informativo detalhado. Ela trabalha agora na emenda à Constituição 438/01, que expropria terras onde houver trabalho escravo. O escritório político de Jô em Belo Horizonte fica ali no Santo Agostinho, na Rua Araguari, 1685/05. Está em funcionamento permanente. Nunca deixo de ser atendido pela sua assessora de imprensa, Graça Gomes. Qual desses indignados sabe o que anda fazendo o seu Deputado? Qual desses indignados lembra-se sequer em quem votou?
Que tal, indignados, lançar a campanha ''Não reeleja nenhum membro da bancada ruralista''? Que tal ''Não reeleja donos de concessões de rádio e televisão''? Que tal, Daniela Thomas, uma campanha ''Não reeleja membros da bancada evangélica'', esse grupo em guerra permanente contra a saúde das mulheres? Ah, isso dá muito trabalho, né? Tem que pesquisar, ir atrás, essas coisas. É mais fácil vociferar contra tudo o que está aí.
A campanha “Não reeleja ninguém” ganhou bastante ímpeto com o colapso do gabeirismo. Despolitizado até a medula, o gabeirismo só tinha o discurso da “ética” -- entre aspas e em minúscula, claro, porque não há nada ali que tenha que muito que ver com esse ramo da Filosofia. Com a história das passagens aéreas, o que mais se encontra nas caixas de comentários do “Não reeleja ninguém” é gabeirista desiludido. Não lhes ocorre pensar que o problema não é Gabeira, nem Zé Dirceu, nem Delúbio, e sim um modelo de compreensão da política que a reduz completamente à cantilena moralizante.
Sim, é evidente que há muita coisa que se moralizar no Congresso. Discutir qual é a reforma política que nos possibilitaria ter partidos fortes e representativos, reduzindo assim o fisiologismo e as negociatas, são outros quinhentos. Para essa discussão, não contemos com as Danielas Thomas e Marcelos Tas. Eles não estão interessados nisso. Essa discussão dá muito trabalho e nela ninguém pode posar de vestal da pureza.
Publicado no blog O Biscoito Fino e a Massa
domingo, 23 de agosto de 2009
A DIREITA É A GUERRA. E A ESQUERDA ONDE ANDA?
Por Luiz Carlos Azenha, no Vi o Mundo
Não notei o primeiro nome de ambos. Não faz diferença. Pertencem, ambos, a famílias “de bem” do Brasil. Nenhum dos dois corou ao discursar.
Marinho e democracia. Quem é que suporta ver essas duas palavras juntas? Não foi o patriarca um dos grandes açuladores do golpe de 1964? Não fez isso por escrito? Dado o golpe, não foi Marinho o maior beneficiário civil do regime que estuprou a democracia? O que fez a ANJ em defesa de Lúcio Flávio Pinto, um dos melhores repórteres do Brasil, que é atacado por oligarcas regionais que sustentam o império dos Marinho?
Não foram os Marinho que promoveram o padre Marcelo Rossi, uma versão anódina e mauricinha do catolicismo, que afasta as massas de frases e palavras perigosas como “oprimidos”, “comunidades eclesiais de base” e “teologia da libertação”? Não fizeram isso por motivos políticos e econômicos usando uma concessão de TV?
Não foram os Marinho que instalaram Antonio Carlos Magalhães no Ministério das Comunicações durante o governo de José Sarney — antes que os Marinho descobrissem que Sarney é Sarney —, promovendo a distribuição ampla, geral e irrestrita de concessões responsável pela ampliação do mandato de Sarney para cinco anos? Não foram os Marinho, portanto, fiadores desse modelo em que a política, a mídia e o Congresso se combinam para concentrar poder e, portanto, propriedade e renda?
Os Marinho se desfizeram de suas alianças regionais com José Sarney no Maranhão ou Fernando Collor de Mello, em Alagoas, ambos retransmissores dos sinais da TV Globo? Ou continuam sendo as principais fontes de sustentação política e econômica desses oligarcas?
Outro dia, lendo a resenha de um livro recém-lançado sobre Lula, me diverti com a descrição que o principal ideólogo da Globo fez do presidente brasileiro:
“Um brasileiro médio, mais ou menos crente em Deus e que se vê como o proponente de uma sociedade capitalista onde haja mais harmonia entre os pobres e ricos”.
É a versão “cordial” de Lula, que promove “harmonia” entre “pobres e ricos”, nessa sociedade sem classes em que os Marinho, obviamente, estão por cima.
Eles agora se reinventam como fiadores dessa “harmonia social”, numa sociedade em que negros politizados são “baderneiros”, em que não há racismo, em que antes de reivindicar os miseráveis devem “se educar”, frequentando os museus da Fundação Roberto Marinho (financiados com dinheiro público), assistindo ao Telecurso e, para os católicos, celebrando a vida com Marcelo Rossi. Qualquer alternativa que não passe pelo bolso dos Marinho não é recomendável.
Nesse admirável mundo novo não só as classes sociais foram abolidas. Não existe imperialismo. A solução é simples: deixamos os Estados Unidos “nos ajudarem com o pré-sal” em troca deles nos armarem. Deixa eu ver se eu entendi o que querem os Marinho: os gringos ficam com parte do pré-sal e ainda nos vendem as armas para defender o pré-sal doado a eles!!! Até um americano se envergonharia de tamanha bajulação...
Ah, e nesse mundo de “harmonia”, em que brasileiros e americanos “se ajudam”, é preciso amar a natureza e “preservar a Amazônia”. Para, quem sabe lá adiante, depois do pré-sal esgotado, convidar os americanos para “explorá-la conosco”, em troca de um segundo carregamento de armas para usar nas guerras contra a Bolívia, o Paraguai e a Igreja Universal.
E ai de você se quiser alterar esse estado de coisas. Será declarado uma “ameaça à democracia”. E, sem outra saída, em defesa da ordem e da civilização cristã, os Marinho serão praticamente forçados a dar outro golpe de estado. Quem mandou provocar?
Para se justificar, publicarão em O Globo:
Vive a Nação dias gloriosos. Porque souberam unir-se todos os patriotas, independentemente de vinculações políticas, simpatias ou opinião sobre problemas isolados, para salvar o que é essencial: a democracia, a lei e a ordem. Graças à decisão e ao heroísmo das Forças Armadas, que obedientes a seus chefes demonstraram a falta de visão dos que tentavam destruir a hierarquia e a disciplina, o Brasil livrou-se do Governo irresponsável, que insistia em arrastá-lo para rumos contrários à sua vocação e tradições.
PS: A direitona sabe muito bem o que quer em 2010: manter o controle de poucos sobre a terra, a mídia e o subsolo (pré-sal e minérios). A esquerda é que parece não saber quem é o adversário.
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