Aos quatro dias do mês de maio de 2010, às 17:30 hs iniciou-se a reunião extraordinária do SINDSAÙDE – Seção Belém, onde estiveram presentes os coordenadores titulares Vanessa Gambôa Martins, Robson de Souza Rodrigues, Silma Pinto Santiago, Carlos Haroldo da Costa Júnior, Terezinha de Jesus da Silva Santos, Fábio Ribeiro Pavão (suplente) e, ainda, Josilene Lúcia dos Santos e Samuel Leal Jr.que retiraram-se no início da referida reunião. Os coordenadores presentes questionaram o ofício nº101 de quatro de maio de 2010, onde houve tentativa de cancelamento da reunião extraordinária que foi devidamente convocada através da circular interna protocolada na Direção Executiva do SINDSAUDE e afixada para ampla divulgação. Onde os presentes detectaram a nulidade do referido ofício, haja vista que não há no documento a assinatura da maioria simples dos coordenares titulares, tendo vista a vacância de titularidade na atual coordenação (Antelmo Vigílio e Laudinéia Ferreira de Melo) desta seção, bem como no artigo do Estatuto do SINDSAUDE citado no ofício, não consta nenhum impedimento para a manutenção e legitimação de tal reunião e, embasados nos Art. 58 alínea h, Art. 67 e Art. 88 do Estatuto do SINDSAÚDE, a coordenação presente deliberou o prosseguimento da reunião. Enumerando as pautas da referida reunião, onde a pauta 1(hum) diz respeito á operacionalização dos recursos da seção Belém.A coordenadora Vanessa Gambôa propôs que, em virtude dos coordenadores Maria de Fátima Filgueiras da Luz e Luis Alberto Menezes da Silva (coordenadores administrativo e financeiro, respectivamente), estarem respondendo ao processo judicial n°0000293-32.2010.5.08.0014 no Tribunal Regional do Trabalho, 8° região, o repasse financeiro correspondente à Seção Belém deverá ficar sob a tutela da Direção Executiva do SINDSAUDE até que se transite e julgue o processo mencionado, ficando à cargo da maioria simples do colegiado a decisão sobre gastos da Seção Belém em todos os aspectos, dentre os quais, alimentação, demandas sindicais, pagamento de assessoria jurídica, e outros, devendo a mesma Direção Executiva liberar tal repasse somente através de circular interna assinada por maioria simples de cinco coordenadores titulares. Proposta aprovada por unanimidade. À questão de registro, o coordenador Robson Rodrigues colocou que, caso descumpra-se tal deliberação, acionar-se-á a justiça da mesma forma que se estabeleceu a solicitação de prestação de contas na Seção Belém, conforme consta nos autos do processo mencionado acima. Na segunda pauta da reunião que diz respeito à distribuição de alimentação da seção Belém, a coordenadora Silma Santiago, citando o art.37, alíneas a, b, c, d, e, f, g, propôs que apenas os cinco coordenadores liberados para atividade sindical deverão ter acesso à alimentação diária, e esta deverá ser fornecida através da distribuição diária de ticket alimentação fornecida pela Direção Executiva deste Sindicato, este controle será feito através de assinatura no local de recebimento do ticket. Cabendo à exceção da direção colegiada em maioria simples, deliberar a liberação de alimentação aos demais coordenadores, ou em situação de mobilização, à filiados, esta liberação deverá ser comprovada através de correspondência interna recebida pela Direção Executiva, com a assinatura de coordenadores titulares, contendo o nome do beneficiado por extenso, para otimização dos recursos da Seção Belém. Ressalta-se nesta ata que a coordenadora Silma Santiago questionou veementemente o valor de R$1.400, 00 (hum mil e quatrocentos reais) pagos mensalmente por alimentação desta seção. Ainda como proposta, a coordenadora Terezinha de Jesus solicita que a Direção Executiva só efetue o pagamento de alimentação referente ao mês de Abril mediante a apresentação por extenso dos filiados e coordenadores que se utilizaram do benefício de alimentação no mês supracitado. Proposta unificada e consensualizada entre os coordenadores presentes, aprovada com unanimidade. Passando para a pauta três, que trata da conduta de determinados coordenadores e filiados do SINDSAUDE, o coordenador Robson de Souza Rodrigues, pautando o art.7° alínea d, art.8° em sua totalidade, art.10, alínea h do Estatuto do SINDSAUDE, solicita a exclusão do filiado Marco Antônio Nascimento Ramos que, na assembléia geral realizada no dia quinze de abril do ano corrente no ginásio da UEPA , injuriou e difamou o coordenador, afirmando que o mesmo possui cargo comissionado no Governo do Estado do Pará, com o intuito de desestabilizar a assembléia e descredibilizar o coordenador.Ressalta ainda que foi feita ocorrência acerca do ocorrido, e o mesmo responde à processo policial, conforme segue documento em anexo.A coordenadora Vanessa Gambôa pediu um adendo, e solicitou o afastamento do coordenador suplente Andrio da Luz Vieira que vêm descumprindo os art.7° alínea d, art.8° incisos I, III, VII, VIII, art.10, alínea h do Estatuto do SINDSAUDE, além de estar exercendo ilegalmente função de coordenador na pasta de Comunicação, incorrendo na produção e divulgação de documentos que denigrem a imagem desta entidade e de seus coordenadores da Direção Executiva e da Seção Belém utilizando-se, inclusive, do espaço e de recursos, como papel timbrado, computador e impressora para a produção ilegítima de tais documentos que infrigem os princípios éticos, morais, e de boa conduta defendidos pelo SINDSAUDE e por sua coordenação. Por unanimidade os coordenadores aceitaram e promulgam as propostas.Encerradas as pautas, a coordenadora titular Terezinha de Jesus dos Santos, por ser servidora do CAPS, mostrou-se preocupada com a conduta que a assessoria jurídica desta seção, onde a mesma está bi tributando ações referentes à categoria, principalmente no CAPS Criança e Adolescente do Município, solicitando o pagamento de valores pelos servidores para a abertura de processo. A coordenadora Silma Santiago ressalta que outrora já foi aprovada a retirada da assessoria jurídica da seção Belém, onde tais coordenadores Maria de Fátima Luz e Luis Menezes descumpriram a deliberação do colegiado. A coordenadora, no intuito de ratificar o pleito, solicita que seja bloqueado imediatamente o pagamento dos honorários de tal assessoria, mesmo porque tal assessoria não possui contrato assinado pela maioria dos coordenadores, devendo apenas á Direção Executiva efetuar o pagamento dos honorários referentes ao mês de Abril de 2010. Proposta aceita pelos coordenadores presentes. O coordenador Carlos Haroldo, visando a manutenção e conservação do patrimônio desta seção, propõe a troca imediata da fechadura da porta e armários da seção Belém, propõe a distribuição de cópia das novas chaves somente aos coordenadores titulares e o acesso restrito ao material contido na sala, como computador, impressora e outros, aos coordenadores (titulares e suplentes) apenas. Proposta votada e aprovada em maioria dos presentes. A coordenadora Vanessa Gamboa propõe a reavaliação imediata da licença Sindical da Coordenadora Maria de Fátima Filgueira da Luz, justificando que a mesma ocupa função publica em outro município do Estado, mais precisamente em Santarém onde esta definitivamente afastada das ações sindicais, proposta aprovada em unanimidade, com ressalva do colegiado convocar uma reunião especifica, para tratar a pauta, sem mais a argumentar, as dezenove horas e quarenta minutos foi encerrada a reunião, eu Vanessa Gamboa Martins lavro a presente ata para fins de direito.
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