sábado, 10 de janeiro de 2009

sindsaudenoticiason-line: SAMU EM ESTADO DE GREVE CONTRA DEC.57.192 QUE CORTA GRATIFICAÇÕES.

sindsaudenoticiason-line: SAMU EM ESTADO DE GREVE CONTRA DEC.57.192 QUE CORTA GRATIFICAÇÕES.

SAMU EM ESTADO DE GREVE CONTRA DEC.57.192 QUE CORTA GRATIFICAÇÕES.

Os servidores do SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA em Belém estiveram em Assembléia Geral nesta sexta feira dia 09/01 para discutirem sobre o Decreto 57.192 que retira todas as gratificações de seus contracheques no final do mês de janeiro. Decidiram por unanimidade ficar em ESTADO DE GREVE até a próxima quarta-feira dia 14, quando terão outra ASSEMBLÉIA, desta feita com todos os servidores da SESMA e poderão declarar a GREVE GERAL por tempo indeterminado até que a Prefeitura revogue o Decreto. A ASSEMBLÉIA GERAL acontece nesta quarta no GINÁSIO DA UEPA. AS 18:00H. na Av.Almirante Barroso, próx. ao Bosque Rodrigues Alves.Segue ATA DA ASSEMBLÉIA realizada no auditório com aproximadamente 200(duzentos) servidores.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA REALIZADA EM 09 DE JANEIRO DE 2009 NO AUDITÓRIO DO SERVIÇO.
Aos nove dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e nove, precisamente as 10:20’(dez horas e vinte minutos) teve início a assembléia pela Coordenação de Relação de Trabalho do Sindsaúde-Seção Belém Sr.CARLOS HAROLDO COSTA JÚNIOR, que chamou para composição da mesa o Coordenador Financeiro Sr.LUIS MENEZES e em seguida os senhores FÁBIO RIBEIRO PAVÃO Coordenador do Sindsaúde Seção Belém e o Servidor Técnico de Enfermagem FRANCISCO LUIS CASTELO este como secretário na mesa. Em sua fala o Coordenador de Relação de Trabalho informou sobre o Decreto 57.192 e o organograma da reunião. O Coordenador LUIS MENEZES falou sobre o PCCS da Prefeitura e o do Sindicato, quebra da mesa de negociação, fala sobre o Decreto 57.192 dizendo que com ele todos os servidores irão perder suas gratificações. Em seguida falou a Coordenadora do RH do SAMU Sra. CREUZETE sobre o contato que teve com a SEMAD através do Sr.Cantuário que ficou impossibilitado de comparecer a reunião por ter outros compromissos e que foi acionado em cima da hora. O Coordenador do Sindsaúde CARLOS COSTA leu os memorandos enviados pela SESMA e fala da última reunião com a secretaria que ela prometeu e não cumpriu.O Servidor DANIEL COHEN fala sobre a saúde que foi o problema da gestão, diz que o Sindicato deve gerenciar a crise e levar o indicativo de greve no caso de não revogação do decreto. Realizar a greve. O Servidor Walter ratifica o indicativo de greve na assembléia. A servidora Úrsula, fala sobre o fato histórico das perdas, com retroativo das desvantagens. Servidora Dione complementa o que disse a Úrsula, fala sobre a retirada dos abonos feita pelo Duciomar anteriormente. Fala ainda sobre o indicativo de greve. Alexandre Leitão em sua fala menciona a dificuldade para quem tem empréstimos em seus contracheques e sobre a conseqüência da greve e solicita a adesão de todos no movimento. Informa que a SESMA SÓ RECEBEU SUBVENÇÃO PARA PAGAMENTO DOS MÉDICOS NO fórum social mundial e que vai dar folgas para as outras categorias, propõe que esperemos até quarta-feira a revogação do decreto. Ingrid diz que devemos lutar pelos nossos direitos e a incorporação das gratificações . Carlos Costa menciona o PCCR dizendo que é a única forma de resolver estas pendengas e que não houve a nomeação da mesa permanente de negociação para discussão do PCCR pautado nas diretrizes nacionais, diz mais que a Prefeitura quebra o Acordo Coletivo firmado em 2004 com o Sindsaúde retirando as gratificações, lançando como proposta para a construção de um PCCR específico da Saúde e nomeação da mesa permanente. O Servidor HUGO fala sobre a alimentação e propõe a revisão do valor do tikct alimentação. O Sr. FRANCISCO LUIS menciona o esforço da Sra. CREUZETE que está tentando resolver via SESMA/SEMAD o impasse, diz ainda; que é um desrespeito da SESMA com os servidores promover este corte salarial, fala do PCCR e reforça que a Greve é um processo desgastante, solicitando o empenho de cada um. Que a Greve não seja de plantão. Propõe que saiamos daqui em ESTADO DE GREVE para ser decretada na quarta-feira na ASSEMBLÉIA GERAL da UEPa. Sendo a SESMA comunicada da deliberação via ofício. Com a palavra o Sr. LUIS MENEZES (Coordenador Financeiro) disse que o único ponto de discussão é a revogação do decreto. A Tec. De enfermagem ELIANE PACHECO disse que a prefeitura não é só composta da saúde, menciona da desestruturação das famílias de todos os servidores municipais, sugere a greve geral. O Coordenador CARLOS COSTA do Sindsaúde explica pontos que ficaram no ar e esclarece a plenária falando sobre o limite de atuação do sindicato e ratifica o PCCR. O Servidor Gomes fala da importância de comunicar a Mídia. O Servidor Alexandre Leitão pede esclarecimentos sobre o pagamento das perdas de 28%. Entrando propriamente no processo de votação ficou aprovado por unanimidade o ESTADO DE GREVE e pedem a revogação do Decreto 57.192 até a terça-feira 13/01/09.Com o pedido de que todos estejam presentes na assembléia geral do SINDSAÚDE-SEÇÃO BELÉM no dia 14/01/09 as 18:00h. no Ginásio da UEPa. O Coordenador de Relação de Trabalho CARLOS HAROLDO COSTA JÚNIOR encerrou a assembléia e lavra esta ata para que se reproduzam seus efeitos legais.
CARLOS HAROLDO COSTA JÚNIOR
Coordenador de Relação de Trabalho
Encaminhamentos: COMUNICAR A SESMA ATRAVÉS DE OFÍCO A DECISÃO DA ASSDEMBLÉIA E LEVAR TAL DECISÃO PARA ASSEMBLÉIA DO DIA 14/01/09.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

COMO ANDA A DISCUSSÃO DA GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO.

Clique neste link e fique por dentro.

http://www.youtube.com/watch?v=e5xDsuG4_qs

PRESENTE DE GREGO PARA OS SERVIDORES.

PREFEITO QUER CORTAR AS GRATIFICAÇÕES CONSQUISTADAS COM MUITA LUTA PELOS SERVIDORES DA SAÚDE. SINDSAÚDE PROGRAMA ASSEMBLÉIA PARA SEXTA NO SAMU (09/01/09) AS DEZ HORAS DA MANHÃ NO AUDITÓRIO.
Leia o Decreto na integra.
Belém-Pará-Ano L - Nº 11.292
Quarta - feira, 31 de Dezembro de 2008
Duciomar Gomes da Costa
Prefeito Municipal de Belém


DECRETO N.º 57.190/2008-PMB, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE CESSÃO E DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são con­feridas pelo artigo 94, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando a necessidade de adequar o quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belém, em face do encerramento do mandato do Chefe do Poder Executivo;
Considerando o que preceituam os artigos 140 e 141 da Lei Municipal n.º 7.502, de 12 de dezembro de 1990;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados todos os Decretos Municipais que tratam da cessão e da colocação de servidores à disponibilidade de órgãos distintos dos quais pertencem, no âmbito da Administração Direta do Município de Belém.
Art. 2º Os servidores que se encontram à disposição de repartição distinta daquela a que pertencem, bem como aqueles que estiverem cedidos a órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou de outros Municípios, deverão regressar às repartições de onde procederam, a partir de 01 de janeiro de 2009, reassumindo suas correspondentes funções em suas lotações originárias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 31 de dezembro de 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO N.º 57.192/2008-PMB, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE VANTAGENS TRANSITÓRIAS CONCE­DIDAS AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são con­feridas pelo artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando a necessidade de adequar as despesas de pessoal, no âmbito da Administração Direta do Município de Belém, em face do encerramento do mandato do Chefe do Poder Executivo;
Considerando que é ato discricionário do administrador público a concessão e a supressão de vantagens de natureza transitória, as quais não se incorporam aos venci­mentos do servidor;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas todas as concessões de vantagens transitórias a servidores integrantes do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belém, a partir de 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Os órgãos que compõem a Administração Direta do Município de Belém, através de seus titulares, devem revogar todos os atos administrativos que concederam tais vantagens pecuniárias aos servidores de seus respectivos quadros funcionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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