PREFEITO QUER CORTAR AS GRATIFICAÇÕES CONSQUISTADAS COM MUITA LUTA PELOS SERVIDORES DA SAÚDE. SINDSAÚDE PROGRAMA ASSEMBLÉIA PARA SEXTA NO SAMU (09/01/09) AS DEZ HORAS DA MANHÃ NO AUDITÓRIO.
Leia o Decreto na integra.
Belém-Pará-Ano L - Nº 11.292
Quarta - feira, 31 de Dezembro de 2008
Duciomar Gomes da Costa
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO N.º 57.190/2008-PMB, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE CESSÃO E DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando a necessidade de adequar o quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belém, em face do encerramento do mandato do Chefe do Poder Executivo;
Considerando o que preceituam os artigos 140 e 141 da Lei Municipal n.º 7.502, de 12 de dezembro de 1990;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados todos os Decretos Municipais que tratam da cessão e da colocação de servidores à disponibilidade de órgãos distintos dos quais pertencem, no âmbito da Administração Direta do Município de Belém.
Art. 2º Os servidores que se encontram à disposição de repartição distinta daquela a que pertencem, bem como aqueles que estiverem cedidos a órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou de outros Municípios, deverão regressar às repartições de onde procederam, a partir de 01 de janeiro de 2009, reassumindo suas correspondentes funções em suas lotações originárias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 31 de dezembro de 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO N.º 57.192/2008-PMB, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE VANTAGENS TRANSITÓRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando a necessidade de adequar as despesas de pessoal, no âmbito da Administração Direta do Município de Belém, em face do encerramento do mandato do Chefe do Poder Executivo;
Considerando que é ato discricionário do administrador público a concessão e a supressão de vantagens de natureza transitória, as quais não se incorporam aos vencimentos do servidor;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas todas as concessões de vantagens transitórias a servidores integrantes do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belém, a partir de 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Os órgãos que compõem a Administração Direta do Município de Belém, através de seus titulares, devem revogar todos os atos administrativos que concederam tais vantagens pecuniárias aos servidores de seus respectivos quadros funcionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia o Decreto na integra.
Belém-Pará-Ano L - Nº 11.292
Quarta - feira, 31 de Dezembro de 2008
Duciomar Gomes da Costa
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO N.º 57.190/2008-PMB, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE CESSÃO E DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando a necessidade de adequar o quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belém, em face do encerramento do mandato do Chefe do Poder Executivo;
Considerando o que preceituam os artigos 140 e 141 da Lei Municipal n.º 7.502, de 12 de dezembro de 1990;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados todos os Decretos Municipais que tratam da cessão e da colocação de servidores à disponibilidade de órgãos distintos dos quais pertencem, no âmbito da Administração Direta do Município de Belém.
Art. 2º Os servidores que se encontram à disposição de repartição distinta daquela a que pertencem, bem como aqueles que estiverem cedidos a órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou de outros Municípios, deverão regressar às repartições de onde procederam, a partir de 01 de janeiro de 2009, reassumindo suas correspondentes funções em suas lotações originárias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 31 de dezembro de 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO N.º 57.192/2008-PMB, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE VANTAGENS TRANSITÓRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando a necessidade de adequar as despesas de pessoal, no âmbito da Administração Direta do Município de Belém, em face do encerramento do mandato do Chefe do Poder Executivo;
Considerando que é ato discricionário do administrador público a concessão e a supressão de vantagens de natureza transitória, as quais não se incorporam aos vencimentos do servidor;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas todas as concessões de vantagens transitórias a servidores integrantes do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belém, a partir de 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Os órgãos que compõem a Administração Direta do Município de Belém, através de seus titulares, devem revogar todos os atos administrativos que concederam tais vantagens pecuniárias aos servidores de seus respectivos quadros funcionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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