Belém/PA, 17 de fevereiro de 2009.
INFORMATIVO – JURÍDICO SINDSAÚDE/SEÇÃO BELÉM
Assunto: Ação ordinária de cobrança de resíduo salarial proposta pelo Sisbel.
Como deve ser do conhecimento de muitos servidores, o SISBEL ingressou com ação judicial de cobrança de resíduo salarial contra a Prefeitura Municipal de Belém, cujo processo n.º 1992.1.0166555 encontra-se em trâmite perante a 1ª Vara de Fazenda da Capital.
O processo acima mencionado vem causando grande alvoroço em meio aos servidores do Município de Belém, haja vista que o escritório de advocacia que patrocina a causa tem chamado muitos servidores (ativos e inativos) para apresentar cálculos de valores que lhes seriam devidos por conta da execução do processo. Além disso, é proposta a assinatura de um contrato de prestação de serviços advocatícios, cujo valor de honorários é de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto recebido, para os servidores que são filiados ao SISBEL, e 20% (vinte por cento) para aqueles que não são filiados.
Na demanda judicial proposta, o SISBEL, que atua como substituto processual dos servidores públicos do município de Belém, solicita que seja realizado o repasse integral das perdas salariais referentes aos meses de outubro a dezembro de 1991 e abril de 1992, haja vista que nestes meses a Prefeitura não realizou a correção monetária dos vencimentos, devida por conta da inflação. A decisão foi favorável ao SISBEL.
Atualmente, a decisão já transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recurso), devendo, a partir de agora, ser iniciada a execução da sentença.
É importante esclarecer que essa decisão possui dois lados: o primeiro diz respeito à incorporação de 65,78% nos vencimentos/proventos do funcionalismo público municipal, que deve ser cumprida mais rapidamente; o outro lado diz respeito ao pagamento do retroativo, que deverá ser apurado por meio de liquidação de sentença e, provavelmente, levará um bom tempo para ser executada, pois existem muitos artifícios processuais que a Prefeitura poderá utilizar para prolongar o processo.
Diante disso, passo a tecer algumas orientações aos servidores vinculados à área da saúde do Município de Belém e filiados ao SINDSAÚDE:
- Os cálculos apresentados pelo SISBEL não foram homologados pelo juiz, ou seja, não é oficial e podem não corresponder à realidade;
- A execução da parte da sentença que manda incorporar o percentual de 65,78% não depende da assinatura de qualquer contrato;
- O servidor não é obrigado a assinar o contrato com o patrono do SISBEL para ter direito a receber o retroativo, pois o mesmo pode se habilitar com advogado próprio, haja vista que na liquidação da sentença coletiva o juiz abrirá prazo para a habilitação dos credores;
- O servidor não é obrigado a se filiar ao SISBEL para ter direito de receber qualquer vantagem advinda do processo em questão;
- Não faça dívida confiante no recebimento de valores oriundos do processo de perdas, pois a Prefeitura ainda possui muitas formas de recorrer na fase de execução, o que demandará bastante tempo até que se tenha uma posição final;
- Qualquer dúvida relacionada ao processo, procure um representante do seu Sindicato (SINDSAUDE-SEÇÃO BELÉM).
FELIPE BAIDEK
Jurídico – Sindsaúde/Seção Belém
INFORMATIVO – JURÍDICO SINDSAÚDE/SEÇÃO BELÉM
Assunto: Ação ordinária de cobrança de resíduo salarial proposta pelo Sisbel.
Como deve ser do conhecimento de muitos servidores, o SISBEL ingressou com ação judicial de cobrança de resíduo salarial contra a Prefeitura Municipal de Belém, cujo processo n.º 1992.1.0166555 encontra-se em trâmite perante a 1ª Vara de Fazenda da Capital.
O processo acima mencionado vem causando grande alvoroço em meio aos servidores do Município de Belém, haja vista que o escritório de advocacia que patrocina a causa tem chamado muitos servidores (ativos e inativos) para apresentar cálculos de valores que lhes seriam devidos por conta da execução do processo. Além disso, é proposta a assinatura de um contrato de prestação de serviços advocatícios, cujo valor de honorários é de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto recebido, para os servidores que são filiados ao SISBEL, e 20% (vinte por cento) para aqueles que não são filiados.
Na demanda judicial proposta, o SISBEL, que atua como substituto processual dos servidores públicos do município de Belém, solicita que seja realizado o repasse integral das perdas salariais referentes aos meses de outubro a dezembro de 1991 e abril de 1992, haja vista que nestes meses a Prefeitura não realizou a correção monetária dos vencimentos, devida por conta da inflação. A decisão foi favorável ao SISBEL.
Atualmente, a decisão já transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recurso), devendo, a partir de agora, ser iniciada a execução da sentença.
É importante esclarecer que essa decisão possui dois lados: o primeiro diz respeito à incorporação de 65,78% nos vencimentos/proventos do funcionalismo público municipal, que deve ser cumprida mais rapidamente; o outro lado diz respeito ao pagamento do retroativo, que deverá ser apurado por meio de liquidação de sentença e, provavelmente, levará um bom tempo para ser executada, pois existem muitos artifícios processuais que a Prefeitura poderá utilizar para prolongar o processo.
Diante disso, passo a tecer algumas orientações aos servidores vinculados à área da saúde do Município de Belém e filiados ao SINDSAÚDE:
- Os cálculos apresentados pelo SISBEL não foram homologados pelo juiz, ou seja, não é oficial e podem não corresponder à realidade;
- A execução da parte da sentença que manda incorporar o percentual de 65,78% não depende da assinatura de qualquer contrato;
- O servidor não é obrigado a assinar o contrato com o patrono do SISBEL para ter direito a receber o retroativo, pois o mesmo pode se habilitar com advogado próprio, haja vista que na liquidação da sentença coletiva o juiz abrirá prazo para a habilitação dos credores;
- O servidor não é obrigado a se filiar ao SISBEL para ter direito de receber qualquer vantagem advinda do processo em questão;
- Não faça dívida confiante no recebimento de valores oriundos do processo de perdas, pois a Prefeitura ainda possui muitas formas de recorrer na fase de execução, o que demandará bastante tempo até que se tenha uma posição final;
- Qualquer dúvida relacionada ao processo, procure um representante do seu Sindicato (SINDSAUDE-SEÇÃO BELÉM).
FELIPE BAIDEK
Jurídico – Sindsaúde/Seção Belém
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