REAJUSTE E RETROATIVO SALARIAL-Julgado pelo Processo nº000.882.905.1999.814.0301 da 2a.Vara da Fazenda da Capital que RECONHECEU O DIREITO DE REAJUSTE ISONÔMICO DOS TRABALHADORES ESTADUAIS e CONDENOU O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ a pagar retroativo da diferença do aumento concedido aos POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES NOS ANOS DE 94 e 95. Após a apuração do cálculo espera-se o acréscimo de 22.45% aos salários dos servidores estaduais e posteriormente o pagamento retroativo acumulados no período em que se estima ficar entre 30 mil e 200 mil reais e para aqueles que ingressaram após estes anos, desde as respectivas datas de admissão.
Os Servidores públicos que se enquadram nesta questão, por enquanto exceto os SERVIDORES LOTADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS, devem estar habilitados, através de um advogado para que tenham seus vencimentos recalculados segundo os critérios da sentença.
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